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5 dicas para uma empresa evitar uma ação trabalhista.
Enquanto Advogada Trabalhista e com uma grande experiência defendendo reclamantes, pude constatar que vários RHs estão desorganizados, mas, isso se dá pela visão que a empresa possui de não ser preventiva quando se trata de evitar ações trabalhistas e não investir em um time de profissionais adequados para esse trabalho. Compartilhamos 05 dicas essenciais para evitar ações trabalhistas na sua empresa

Nara Brito Barro Advogada
25 de mar.4 min de leitura


O que fazer quando a empresa não está depositando o FGTS e nem repassando a contribuição ao INSS?
A empresa que emprega uma pessoa tem diversas obrigações. A primeira delas é a obrigação de registrar o empregado, pois, somente pessoas com a carteira registrada tem direito ao FGTS ou as contribuções previdenciárias (INSS), pois, estão vinculados ao registro.
Quem não tem o registro na carteira, mas, é tratado como empregado, terá que ajuizar uma ação trabalhista para ter o vínculo de emprego reconhecido e, com isso, requerer na mesma ação os depósitos não realizados.

Nara Brito Barro Advogada
13 de mar.3 min de leitura


Comuniquei minha demissão e descontaram meu aviso-prévio do meu acerto. Como reaver esse valor?
Na hipótese de pedido de demissão pelo EMPREGADO ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias senão, vai ter descontado 01 mês de salário.

Nara Brito Barro Advogada
12 de mar.3 min de leitura


Recebo o pagamento da comissão por fora do salário no holerite-contracheque. Isso pode gerar rescisão indireta?
Não pode pagar nenhuma verba que possua natureza salarial, como no caso uma comissão por vendas ou horas extras, por exemplo, por fora da folha de pagamento. Ou seja, precisam ser lançadas no holerite/contracheque do empregado, na folha de pagamento. Quando a empresa paga ainda que por um único mês a comissão por fora do salário, esses valores não são calculados na rescisão do contrato, e o empregado vai receber menos valores que teria que receber, por isso, precisa juntar as

Nara Brito Barro Advogada
9 de ago. de 20253 min de leitura


Já entrei grávida na empresa posso ser demitida?
Se entrar grávida na empresa, a empregada terá direito a estabilidade provisória, não podendo ser dispensa sem justa causa. Não há impedimento de ser registrada porque está grávida, e nem poderá ocorrer esse tipo de situação.

Nara Brito Barro Advogada
7 de ago. de 20254 min de leitura


Trabalho como auxiliar de serviços gerais limpando banheiros e recolhendo lixo. Tenho direito a receber o adicional insalubridade?
Geralmente, em locais de grande circulação (25 pessoas ou mais) o grau de insalubridade pago a quem limpa banheiro e recolhe lixos é 40%

Nara Brito Barro Advogada
11 de mar. de 20252 min de leitura


A empresa não depositava o FGTS do contrato de trabalho e ainda me deve a multa de 40% do FGTS da recisão trabalhista. Como posso cobrar?
Não há uma lei que indique um mínimo de meses toleráveis de atraso, mas a jurisprudência reconhece que quatro meses gere rescisão indireta.

Nara Brito Barro Advogada
22 de jan. de 20255 min de leitura


Fui demitido(a) e ainda não recebi os documentos rescisórios para dar entrada no seguro-desemprego e para sacar o FGTS. Como obter esses documentos rescisórios com a empresa?
Tanto o pagamento da rescisão quanto a entrega dos documentos rescisórios deve ser feito no prazo de 10 dias a contar do término do contrato

Nara Brito Barro Advogada
15 de jan. de 20253 min de leitura


Estou grávida e a empresa encerrou as atividades. Tenho direito a estabilidade provisória gestacional?
se a empresa fechou as portas e mandou a empregada gestante embora, deverá pagar na rescisão trabalhista os meses faltantes da estabilidade.

Nara Brito Barro Advogada
8 de jan. de 20253 min de leitura


Dicas para quando o empregado for mandado embora do emprego e não perder direitos trabalhistas na rescisão.
Dicas para serem observadas nesse momento de dispensa sem justa causa e receber todos os valores da rescisão.

Nara Brito Barro Advogada
7 de nov. de 20244 min de leitura


Como informar ao empregador que estou grávida? E quais consequências da gestação no meu contrato.
A momento da comunicação da gestação da empregada ao empregador depende do tipo de contrato que a gestante possui na empresa.

Nara Brito Barro Advogada
8 de jun. de 20244 min de leitura


Sou MEI/PJ e estou grávida. Tenho direito a estabilidade provisória na gestação sendo contratada PJ?
O empregado “PJ” ou MEI é a expressão usada para nomear o empregado que foi obrigado a abrir uma empresa para prestar serviços à outra...

Nara Brito Barro Advogada
1 de ago. de 20234 min de leitura


Quais os direitos trabalhistas do empregado em teletrabalho? Saiba os pontos importantes da nova lei
Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário. depósitos de FGTS etc

Nara Brito Barro Advogada
26 de fev. de 20235 min de leitura


05 dicas essenciais para o momento de pedir demissão do emprego com ou sem registro na CTPS!
Vai pedir demissão? 05 dicas: faça carta de demissão, armazene documentos, se programe para receber as verbas, confira o TRCT e deram baixa.

Nara Brito Barro Advogada
19 de fev. de 20233 min de leitura


Engravidei durante período do aviso-prévio indenizado ou trabalhado. Terei estabilidade provisória?
Mesmo tendo sido dispensada sem justa causa, se a empregada ficou grávida durante o período do aviso-prévio tem estabilidade provisória.

Nara Brito Barro Advogada
18 de fev. de 20232 min de leitura


Empregada gestante não pode trabalhar em ambiente insalubre e precisa ser afastada do serviço.
Mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados.

Nara Brito Barro Advogada
30 de jan. de 20233 min de leitura


Fui demitida grávida, mas não tinha a carteira de trabalho assinada. Consigo a licença maternidade?
Sem registro do contrato de trabalho na carteira, a empregada não tem direito a estabilidade provisória da gestante, precisa registrar-se.

Nara Brito Barro Advogada
23 de nov. de 20222 min de leitura


O que fazer se o valor das verbas rescisórias no TRCT estiver errado? Devo assinar rescisão errada?
É fundamental que o empregado desligado da empresa confira todos os valores constantes em sua rescisão e se houver erro busco corrigi-lo.

Nara Brito Barro Advogada
16 de set. de 20225 min de leitura


Trabalho sem registro na carteira. Tenho algum direito assegurado sem a carteira assinada?
Se o trabalhador trabalha como se fosse empregado ele terá os mesmos direitos que um empregado registrado teria e receber valor indenização.

Nara Brito Barro Advogada
10 de ago. de 20224 min de leitura


Trabalhei um período sem registro na carteira e o empregador registrou o contrato com a data errada.
O empregador não se livra de ter que indenizar o empregado pelos valores que não lhe foram pagos pela falta de registro de forma retroativa,

Nara Brito Barro Advogada
6 de ago. de 20223 min de leitura

