como-informar-ao-empregador-que-estou-gravida-e-quais-consequencias-da-gestacao-no-meu-contrato
A momento da comunicação da gestação da empregada ao empregador depende do tipo de contrato que a gestante possui na empresa. Por isso, fique atenta e se resguarde bem antes de comunicar a gestação na empresa, para que garanta todo os direitos da estabilidade provisória.
Ressaltamos que se houver pedido de demissão após a comunicação da gravidez, isso é um fator que pode ser considerado como renúnica a estabilidade, portanto, a empregada precisa obter orientaçaõ profissional para rescindir o contrato no período da gestação.
Atenção: esse post é direcionado apenas para empregadas que estão trabalhando. Se você já saiu do emprego, e, se ainda tem algum motivo para não retornar ao trabalho, entre em contato para analisarmos a situação antes que a comunicação da gravidez seja feita ao empregador, pois, uma vez comunicado, a empregada tem que retornar ao trabalho!
1) Empregada gestante sem registro na Carteira:
Se não há registro na Carteira de Trabalho, antes de ser comunicada a gravidez ao empregador, a empregada tem que, obrigatoriamente, juntar todas as provas de que está trabalhando na empresa desde o inicio até aquele momento, pois, as empresas mais irregulares, em casos de empregadas sem registro, costumam dispensar a gestante após a comunicação da gravidez.
Então, colacione os prints das mensagens de Whatsapp, tire fotos trabalhando, de cartões de ponto, de recibos, e contrato se tiver. Se não tiver essas provas, necessário ter em mente que precisará de testemunha caso seja necessário ajuizar a ação de reconhecimento de vínculo e, mais importante, consultar-se com uma advogada trabalhista para obter orientação antes da comunicação ao empregador.
A comunicação é sempre por escrito, por mensagem enviada no whatsapp e/ou e-mail da empresa, informando que descobriu a gestação e que está comunicando ao empregador e junto encaminhando a foto do exame que ateste a gravidez.
Se a empresa dispensar a empregada, importante procurar imediatamente uma advogada trabalhista, de prefêrencia, antes de assinar a documentação da dispensa.
2) Empregada gestante com registro na Carteira em contrato de experiência (prazo determinado):
O STF proferiu publicou uma decisão em abril de 2024 (tema 542) reafirmando que empregada gestante com contrato determinado possui garantia de estabilidade provisória.
Ocorre que algumas empresas ainda dispensam a empregada após a comunicação ou dispensam a empregada no final do prazo do contrato. Por isso, quando houver a comunicação da gravidez, a empregada precisa informar (sempre por escrito) que quer se manter no emprego.
A comunicação é sempre por escrito, por mensagem enviada no whatsapp e/ou e-mail da empresa, informando que descobriu a gestação e que está comunicando ao empregador com a foto do exame que ateste a gravidez.
Se a empresa dispensar a empregada, importante procurar imediatamente uma advogada trabalhista, de prefêrencia, antes de assinar a documentação da dispensa.
3) Empregada com registro na Carteira em contrato por prazo indeterminado:
A comunicação é sempre por escrito, por mensagem enviada no whatsapp e/ou e-mail da empresa, informando que descobriu a gestação e que está comunicando ao empregador e junto encaminhando a foto do exame que ateste a gravidez.
Se a empresa dispensar a empregada, importante procurar imediatamente uma advogada trabalhista, de prefêrencia, antes de assinar a documentação da dispensa.
4) Empregada autônoma e Empregada PJ/MEI:
Se não há registro na Carteira de Trabalho e há contrato por escrito firmado com a empresa contratante, antes de ser comunicada a gravidez ao empregador, a empregada tem que, obrigatoriamente, juntar todas as provas de que está trabalhando na empresa desde o inicio até aquele momento, pois, as empresas mais irregulares, em casos de empregadas sem registro, costumam dispensar a gestante após a comunicação da gravidez.
Então, colacione os prints das mensagens de Whatsapp, tire fotos trabalhando, de cartões de ponto, de recibos de comprovante de concessão de férias, pagamento de 13º salário, de bônus, de viagens, de vale transporte, vale alimentação, e contrato se tiver, baixar e-mails que comprovem a subordinação, a pessoalidade e a habitualidade do trabalho (serviço prestado mais de 03 dias na semana), dentre outros.
Se não tiver essas provas, necessário ter em mente que precisará de testemunha caso seja necessário ajuizar a ação de reconhecimento de vínculo e, mais importante, consultar-se com uma advogada trabalhista para obter orientação antes da comunicação ao empregador.
A comunicação é sempre por escrito, por mensagem enviada no whatsapp e/ou e-mail da empresa, informando que descobriu a gestação e que está comunicando ao empregador e junto encaminhando a foto do exame que ateste a gravidez. A empregada precisa informar (sempre por escrito), ainda, que quer se manter no emprego.
Se a empresa dispensar a empregada, importante procurar imediatamente uma advogada trabalhista, de prefêrencia, antes de assinar a documentação da dispensa.
• Importante a empregada sempre consultar uma advogada trabalhista antes de tomar uma decisão importante relacionado ao emprego e para avaliar a sua situação de forma detalhada e personalizada.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).
• Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!!! Clique no coração abaixo caso tenha ajudado. Atendimento jurídico para todo o Brasil de forma virtual.
Comments