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  • Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

Sou MEI/PJ e estou grávida. Tenho direito a estabilidade provisória na gestação sendo contratada PJ?

Atualizado: 8 de jan.


O empregado “PJ” ou MEI é a expressão usada para nomear o empregado que foi obrigado a abrir uma empresa para prestar serviços à outra empresa específica, ou contratado usando uma empresa de sua propriedade já aberta, porém, em ambos os casos, essa contratação visa simular uma prestação de serviços, quando na realidade, o contratado é um empregado.


Essa espécie de trabalhador enfrenta uma série de problemas na prática, o que aumenta quando se trata de trabalhadora gestante, pois ela tem mais surpresa quando se trata do valor da licença maternidade e a garantia de estabilidade provisória no emprego.


Empregada grávida contratada como MEI tem direito a estabilidade provisória no emprego a contar da concepção até 05 meses após o parto?


Apenas terá assegurado o direito a estabilidade provisória no emprego a empregada gestante que for considerada empregada para as leis trabalhistas, mesmo que não tenha sido registrada na carteira de trabalho e tenha sido contratada como MEI/PJ.


Se a empregada não foi registrada na carteira de trabalho e foi contratada como MEI/PJ, terá que ajuizar ação trabalhista para provar que preenche e que existe todos os elementos da relação de emprego, quais sejam:


  1. subordinação: recebe ordens e/ou metas e tem que obedecê-las;

  2. onerosidade: recebe salário mensal ou semanal;

  3. pessoalidade: presta pessoalmente o serviço e não envia outra pessoa no seu lugar;

  4. habitualidade: presta o serviço de forma continua, não é esporádico ou eventual.


Então, se o seu trabalho com a empregadora preenche todo os requisitos acima, terá o reconhecimento do vinculo de emprego na justiça, e, então, terá garantida a estabilidade provisória. Sem esse vinculo de emprego, vai ficar dependente da boa vontade da empresa contratante para afastá-la após o parto ou ficará a mercê da própria sorte.


Pode demitir grávida MEI? Quem é contratada como PJ pode ser demitida?

A empregada gestante com registro na carteira de trabalho não pode ser demitida, exceto em casos de justa causa, ainda assim, deve ser provado na justiça.


Porém, a empregada gestante que foi contratada como MEI/PJ, corre o risco de ser desligada da empresa, ou seja, ter seu contrato de prestação de serviços encerrado logo após a comunicação da gravidez, e sair sem receber nenhum valor referente ao periodo remanescente da estabilidade provisória, que começa a partir da concepção e vai até 05 meses após o parto.


Geralmente, as empresas desligam essas empregadas quando são comunicadas da sua gestação, e a empregada deve ficar atenta e a postos para gravar o ato de desligamento. Antes que isso aconteça, a empregada precisa guardar todas as provas da contratação, como extratos bancários, todas as conversas de email recebendo proposta de emprego, ordens, acesso a sistemas internos, documentos de jornada diária e escala do trabalho semanal, planilhas de metas e de horas extras prestadas, e todo e qualquer documento que prove que era subordinada na empresa, holerite, recibo, dentre outros.


Ainda, e muito importante, é a empregada informar a sua gestação para a empregadora por escrito, seja por email ou whatsapp, enviando também a cópia do ultrassom ou do exame de sangue, para provar que comunicou a empresa da gestação antes de eventual dispensa aconteça.


Sou PJ tenho direito à licença-maternidade? Ou quem tem MEI têm direito à licença-maternidade?


A empregada MEI/PJ pode gozar do benefício de licença-maternidade que será concedido por 120 dias pelo INSS a contar do parto e se tiver contribuído com o INSS por no mínimo 10 meses , tempo que se considerado o período de carência exigido pelo INSS para os contribuintes individuais que não são contribuintes empregados celetistas.


Ainda, vai receber o salário maternidade pelo valor que contribuiu durante os meses anteriores e não sobre o salário que recebe na empresa, a não ser que de fato tenha contribuído sobre o salário recebido da empresa contratante.


A empregada CLT (registrada na carteira de trabalho) não tem qualquer prazo de carência de contribuição para poder receber o salário-maternidade, e, ainda, receberá o salário maternidade sempre sobre a remuneração percebida, por isso é importante ter o registro durante a gravidez ou buscar a regulamentação do registro antes ou logo após o parto.


Como receber salario maternidade no valor do meu salario quando eu for contratada como empregada MEI/PJ?


Se a empregada MEI/PJ apenas recolheu o percentual de INSS sobre o valor de 01 salário minimo e não sobre o valor exato do salário que recebia na empresa contratante, terá que ajuizar ação trabalhista para reconhecer o vínculo de emprego, e com isso, suprir a carência de 10 meses necessários para gozo de beneficio do INSS enquanto contribuinte individual e para superar o baixo valor do benefício a ser recebido.


Isso porque, como explicamos acima, a Empregada celetista (CLT) não tem carência perante o INSS quando o assunto é salário-maternidade, e sempre vai receber salário maternidade sobre a remuneração percebido no emprego.


Além disso, uma vez reconhecido o vínculo de emprego, passa a ser obrigação da empresa o recolhimento de todos os valores devidos perante o INSS. Tudo será recolhido de acordo com a remuneração real da empregada, dentre outros direitos trabalhistas como FGTS.


Sou PJ/MEI e estou grávida e fui demitida do emprego? O que fazer para ser reintegrada ou receber a indenização substitutiva do periodo da estabilidade provisória?

Como dito anteriormente, a empregada que estiver grávida possui estabilidade provisória n emprego, desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, e não poderá ser demitida, exceto por justa causa.


Porém, para a empregada gestante que é MEI/PJ, precisará ajuizar ação trabalhista para ser reintegrada no empregou ou para cobrar a indenização substitutiva do periodo da estabilidade.


A empregada precisará diligenciar uma dessas soluções acima com o ajuizamento de uma ação trabalhista em até 02 anos após a dispensa, porém, logo após a dispensa sem justa causa deve buscar orientação jurídica com uma advogada para conseguir analisar melhor o caso, principalmente, se estiver, ainda, dentro do periodo de estabilidade provisória - da concepção até 05 meses após o parto.


Importante o(a) empregado(a) sempre consultar uma advogada trabalhista antes de tomar uma decisão importante relacionado ao emprego para avaliar a situação de forma detalhada e personalizada.


• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).

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