
Quem trabalha com limpeza de banheiro e recolhe lixo tem direito à insalubridade?
O empregado que limpa banheiros e recolhe lixos onde circulam muitas pessoas, mesmo que seja apenas alguns dias da semana e não todos, faz jus ao adicional de insalubridade, pois estaria exposto a agentes biológicos nocivos.
Ainda que o empregado use Equipamentos de Proteção Indvidual (EPIs), se ficar provada a limpeza de banheiro(s) e o recolhimento de lixo onde há circulação de pessoas em grande número terá direito ao adicional de insalubridade.
O que são agentes biológico nocivos ?
O agentes biológicos são bactérias, vírus, fungos, parasitas e outros microrganismos e estão presentes nos banheiros, ainda que o empregado use luvas, máscara e botas para fazer a limpeza.
O que caracteriza grande circulação de pessoas?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera como de grande circulação os banheiros com fluxo diário de mais de 25 pessoas no local. Ou seja, se em torno de 25 pessoas usam o(s) banheiro(s) na empresa, isso considera que é um local de grande circulação de pessoas.
Locais como escolas, creches, empresas de grande porte, hoteis, shoppings, hospitais, eventos, shows e clínicas são comuns de terem grande circulação de pessoas e gerar a insalubridade em grau máximo ao empregado.
Qual o valor da insalubridade de quem limpa banheiro e recolhe lixo?
O adicional de insalubridade é um percentual entre 10%, 20% ou 40% pago mensalmente sobre o salário mínimo. Então, o grau do adicional a ser pago mensalmente ao empregado depende do grau de exposição aos riscos.
Geralmente, em locais de grande circulação (25 pessoas ou mais) o grau de insalubridade pago a quem limpa banheiro e recolhe lixos é o máximo, de 40%.
O que acontece se a empresa não pagar o adicional de insalubridade?
Caso a empresa não pague de forma espontânea a insalubridade nessas condições, será necessário buscar a Justiça do Trbalho por meio de ação trabalhista e realizar perícias técnicas.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).
• Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!!! Clique no coração abaixo caso tenha ajudado. Atendimento jurídico para todo o Brasil de forma virtual.
Comments