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  • Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

Quais os direitos trabalhistas do empregado em teletrabalho? Saiba os pontos importantes da nova lei

Atualizado: 8 de jan.


Desde a pandemia houve um aumento no trabalho realizado em home office, que é a mesma coisa que teletrabalho ou trabalho remoto.


O teletrabalho ou home office é o tipo de prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.


Ou seja, é o trabalho executado no domicílio do empregado e/ou realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Essa modalidade pode acontecer de forma híbrida, parte em home office e outra parte pessoalmente.


O teletrabalho não era amplamente regulamentado pelas leis trabalhistas, porém, em 2022 foi sancionada uma nova lei que traz mais luz a essa questão, e a lei é a 14.442/22.


Alguns problemas gerados pela falta de regras específicas que regulamentassem pontos referentes ao teletrabalho, home office e trabalho híbrido foram esclarecidos com essa nova lei, para trazer maior segurança jurídica a todos.


Vamos esclarecer alguns pontos importantes desse tipo de prestação de serviço que são recorrentes.


Quem trabalha home office ou teletrabalho tem carteira assinada?

Sim! O fato de o empregado trabalhar em casa, em home office ou teletrabalho, ou seja, de outro local que não seja na empresa contratante não descaracteriza uma relação de emprego e não pode ser tratado diferente de empregados que trabalham presencialmente.


Para saber se o empregado deve ser registrado como CLT, basta checar as condições de trabalho propostas e realizadas como:


- jornada diária por alguns dias na semana ou remuneração pelo trabalho (produção/tarefa); - pessoalidade, ou seja, o empregado não pode ser substituído por outra pessoa que ele indicasse;

- e tem que receber ordens da empresa contratante sobre o serviço a ser realizado.


Isso que basta para ser considerado empregado CLT, portanto, a lei não exige do empregado ter exclusividade e nem que trabalhe presencialmente, então, se ele mora em outro estado ou cidade, ele é empregado para todos os fins legais.

Além disso, o contrato de trabalho tem que ser firmado, ou seja, precisam constar em documento escrito e expressamente o regime de trabalho sob essa modalidade, se será por jornada diária, por exemplo, segunda a sexta com horário, ou se por produção ou tarefa.


Quais são os direitos trabalhistas de quem trabalho em teletrabalho ou home office?


Os direitos são os mesmos de um trabalhador presencial. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS, vale-alimentação e, também, vale-transporte se o contrato for híbrido (parte presencial e parte remota), dentre outros.


Portanto, entre os direitos que esses trabalhadores em home office ou teletrabalho possuem estão:

  • registro em Carteira de Trabalho, informando a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento;

  • férias;

  • 13° salário;

  • recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  • fornecimento de vale-transporte referente aos dias que o funcionário precisa se deslocar;

  • auxílio-doença acidentário;

  • remuneração compatível com sua função, independentemente do local onde o trabalhador presta serviços;

  • outros benefícios concedidos aos funcionários, como auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional, etc. ou estabelecidos de acordo com a convenção coletiva de trabalho.

Além dos direitos coletivos, a empresa pode fornecer aos prestadores de serviços via home office as ferramentas de trabalho necessárias ao exercício da função, desde que esteja previsto em contrato.


Quem trabalha em home office ou teletrabalho tem direito a ajuda de custo?

De acordo com o artigo 2º da CLT, o empregador é obrigado a arcar com as despesas relacionadas à sua empresa. Essa medida se faz necessária para que o trabalhador não arque com despesas que originalmente são de responsabilidade do empregador, comprometendo assim sua renda mensal.


Porém, a nova lei que trata sobre o teletrabalho possibilita as partes acordarem de forma distinta do convencional. Para isso, cabe ressaltar por escrito no contrato de prestação de serviços via home office ou teletrabalho como as despesas fixas (energia elétrica, internet e telefone, entre outras) serão tratadas.


A empresa pode acordar um valor mensal a ser pago ao trabalhador a título de ajuda de custo ou então o funcionário pode apresentar as faturas para recebimento de reembolso.


Na falta de menção a esses itens no modelo de contrato de trabalho home office será interpretada como responsabilidade do empregador, de acordo com a legislação trabalhista.


O que a empresa deve fornecer para home office? Quais equipamentos de home office precisam ser fornecidos obrigatoriamente pelas empresas?

  • Notebooks ou Desktop completo (CPU, monitor, mouse, teclado, cabos de energia)

  • Celular corporativo.

  • Cadeira.

  • Mesa de trabalho.

  • Eventual ajusta de custo com os gastos de eletricidade, planos de celular ou internet.


Quem trabalha home office ou teletrabalho tem direito a hora extra e a intervalos? Horas extras continuam valendo no home Office?


Sim, elas devem continuar sendo pagas. Se houver controle ou a mera possibilidade do controle da jornada de trabalho, ainda que por meio remoto, com a utilização de recursos tecnológicos e de informática, elas devem ser pagas.


A forma mais segura para o controle da jornada do teletrabalhador é a empresa deve adotar um sistema digital de ponto que lhe permite controlar as horas mesmo que à distância. Somente assim é possível garantir ao trabalhador o pagamento correto do seu labor.


Um detalhe importante é que no modelo por produção ou tarefa a empresa se isenta da obrigatoriedade de controle da jornada do colaborador, ou seja, não precisa realizar o acompanhamento das horas trabalhadas e nesse tipo de prestação de serviços não haveria pagamento de horas extras.

Sendo assim, apenas se o seu funcionário trabalha remotamente e tem uma jornada a cumprir (exemplo, segunda a sexta, das 8h às 18h), a empresa deve seguir as mesmas regras do controle de jornada do trabalho presencial.


Se o contrato for híbrido, no período da prestação do trabalho de forma remota, a pessoa caso tenham uma jornada a cumprir, devem seguir as mesmas regras do controle de jornada presencial.


Se a empresa não adotar um controle de ponto, cabe ao empregado fazer a prova das horas extras com conversas de whatsapp, troca de emails, acesso a aplicativos de controle de tarefas e jornada diaria/presença.


Quem trabalha em home office ou teletrabalho tem direito ao adicional noturno?


Sim, o empregado que trabalha à noite por jornada diária fixada, por exemplo, entre 22 horas de um dia até 05 horas do outro dia, terá direito, em caso de a empresa ter meios de fazer o controle da jornada, como acesso a aplicativos (whatsapp, e-mails, programas) e pontos eletrônicos para tanto.


Quem trabalha em home office ou teletrabalho tem direito a feriado?

Sim. As regras para o trabalho no feriado continuam as mesmas previstas em lei. Ou seja, para quem está trabalhando em home office, a regra é a mesma, caso o trabalho seja mantido o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro.


Como comprovar o trabalho em home office ou teletrabalho?

Entre as disposições específicas da lei, a modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que deve trazer também as atividades que serão realizadas pelo empregado.


Porém, para quem não firmou um contrato por escrito, os empregados se utilizam, por exemplo, dos e-mails encaminhados, das conversas de whatsapp e outro tipo de prova que a contratação se deu dessa forma de forma integral ou forma híbrida.


Importante o(a) empregado(a) sempre consultar uma advogada trabalhista para avaliar a situação de forma detalhada e personalizada.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).


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