Recebo o pagamento da comissão por fora do salário no holerite-contracheque. Isso pode gerar rescisão indireta?
- Nara Brito Barro Advogada
- 9 de ago.
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de ago.

O que é pagamento "por fora"?
Muitas empresas costumam a pagar algumas verbas por fora do contracheque/holerite, o que em alguns casos, configura um crime.
Isso porque, algumas verbas que não aparecem no contracheque/holerite, o que configura o pagamento por fora da remuneração e gera prejuízos ao empregado, que tem privado alguns direitos em razão dessa sonegação, como encargos e tributos sobre o valor que gerariam direitos diversos aos trabalhadores.
Pode pagar comissão por fora?
Não pode pagar nenhuma verba que possua natureza salarial, como no caso uma comissão por vendas ou horas extras, por exemplo, por fora da folha de pagamento. Ou seja, precisam ser lançadas no holerite/contracheque do empregado, na folha de pagamento.
Se a empresa não indica essa verba como recebida junto com o salário, mais precisamente, se as comissões não são registradas na carteira de trabalho, a empresa comete crime e o empregado perde alguns direitos trabalhistas e previdenciários.
O que acontece quando a empresa paga por fora?
O empregado, com as provas de que recebe esses pagamentos por fora, em valores separado do salário pago em conta, ou mesmo que receba junto com o salário na conta, mas, se não for lançada no holerite, pode ajuizar uma ação trabalhista pedindo a integração no salário dos pagamentos feitos por fora e os direitos reflexos a essa integração, como 13º, férias com terço, fgts, multa de 40%, aviso, e outras verbas que possuem natureza salarial como horas extras.
Como funciona a rescisão de quem recebe comissão por fora?
Quando a empresa paga ainda que por um único mês a comissão por fora do salário, esses valores não são calculados na rescisão do contrato, e o empregado vai receber menos valores que teria que receber, por isso, precisa juntar as provas dessa atitude da empresa, para, quando necessário, pedir que seja regularizado pela empresa ou para ajuizar uma futura reclamação trabalhista.
Então, no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho(
Como provar salário ou comissão paga por fora?
O empregado precisa juntar todas as provas possíveis que tiver, como fotos dos recibos ou comprovantes assinados pela empresa quando o pagamento é feito em dinheiro, ou, reunir todos os extratos bancários com os depósitos ou as transferências não declaradas, e-mails ou mensagens que mencionem valores de comissões.
Também serviria como provas os relatórios de vendas que mostrem a relação entre suas vendas e as comissões, tabelas de comissionamento da empresa e testemunhas que atestem que também recebam dessa forma .
O pagamento de comissão por fora pode configurar rescisão indireta?
Não cumprir as obrigações do contrato de trabalho do empregado, dentre elas, incluir as comissões devidas na folha de pagamento, é considerado uma falta grave do empregador e, portanto, justificaria a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado.
A rescisão indireta é uma forma de o trabalhador romper o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves e precisa ser feita por meio de ação trabalhista e com acompanhamento de Advogada Trabalhista, pois se trata de um procedimento técnico.
A CLT (art. 457) estabelece que as comissões integram o salário, e o não pagamento adequado delas pode levar à rescisão indireta, pois o empregador não está cumprindo com suas obrigações contratuais (art. 483, d).
O que ganho se entrar com rescisão indireta por comissões pagas por fora?
O empregado receberá todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, como aviso, 13º salário, férias com terço, FGTS e incluindo a indenização de 40% sobre o FGTS.
Bem como, receberia as guias para saque do FGTS e para solicitar o seguro-desemprego. Tudo por meio da ação trabalhista de rescisao indireta.
O que fazer se você recebe comissões por fora?
Importante o empregado sempre consultar uma advogada trabalhista antes de tomar uma decisão importante relacionado ao emprego e para avaliar a sua situação de forma detalhada e personalizada.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).
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