Trabalho sem a carteira de trabalho assinada e estou grávida. Tenho direito a estabilidade provisória da gestante e também a licença maternidade?
Sem registro do contrato de trabalho na carteira, a empregada não tem direito a estabilidade provisória da gestante, e o empregador pode não afastá-la para usufruir a sua licença maternidade que são 120 após o parto. Isso acontece porque a empregada precisa ser registrada pela CLT para poder usufruir desses direitos que são garantidos para empregadas celetistas/registradas.
Se a empregador não recolheu a contribuições previdenciárias (retém um percentual do salário e repassa ao INSS todo mês), não haverá obrigação legal de conceder a licença maternidade para essa empregada.
Mas, sem registro do atual contrato na carteira, porém, teve registro anterior em outra empresa num prazo de até 12 meses antes do parto, poderá conseguir a licença em razão do vinculo de emprego anterior ao atual sem registro.
Como posso resolver a falta de registro enquanto estou trabalhando. Preciso pedir para fazer o registro do contrato de trabalho retroativo?
Se a empregada foi contratada, mas apenas não teve a carteira assinada, ela pode cobrar o registro do seu contrato de trabalho retroativo. O empregador não pode se recusar a fazer esse registro de forma retroativa.
Na lei não há nada que impeça o registro retroativo do contrato de trabalho do empregado, mas, muitos empregadores resistem a fazer isso, pois sabem que podem ser penalizados de forma econômica pela ausência do registro, já que eram obrigados a ter registrado a empregada no máximo em até 05 dias úteis a contar do seu primeiro dia de trabalho.
Fui mandada embora da empresa quando comuniquei que estava grávida. Como fica a minha estabilidade provisória e licença maternidade sem o registro do contrato de trabalho?
A empregada terá que buscar a orientação de uma advogada trabalhista especializada para poder ajuizar uma ação judicial para o reconhecimento do seu vínculo de emprego e também cobrar a indenização substitutiva de estabilidade provisória, que abrange desde a data da concepção até o prazo de 05 meses após o parto. Portanto, pedirá na ação judicial os salários devidos a contar do dia posterior da sua dispensa do emprego até 05 meses após o parto.
Solicitei o registro do meu contrato de trabalho e o empregador se recusou a fazê-lo. Ainda posso usufruir da licença maternidade?
Para usufruir da licença maternidade, com a solicitação direto no INSS pela empregada, será preciso recolher as contribuições previdenciárias. Mas, se ela não teve o registro do contrato de trabalho o empregador não terá recolhido as contribuições previdenciárias.
Mas, poderá usufruir da licença maternidade se reconhecer a existência de sua relação de emprego na Justiça do Trabalho. E se houver procedência da sua ação trabalhista, o juiz determinará a anotação da sua carteira de trabalho, além da reintegração ou, se for inviável, a indenização do período estabilitário, período que corresponde da concepção até 5 meses após o parto.
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