Nara Brito Barro Advogada
Fui demitida grávida, mas não tinha a carteira de trabalho assinada. Recebo a licença maternidade?

Trabalho sem a carteira de trabalho assinada e estou grávida. Tenho direito a estabilidade provisória da gestante e também a licença maternidade?
Sem registro do contrato de trabalho na carteira, a empregada não tem direito a estabilidade provisória da gestante, e o empregador pode não afastá-la para usufruir a sua licença maternidade que são 120 após o parto. Isso acontece porque a empregada precisa ser registrada pela CLT para poder usufruir desses direitos.
Se a empregador não recolheu a contribuições previdenciárias (retém um percentual do salário e repassa ao INSS todo mês), não haverá obrigação legal de permitir a licença maternidade para essa empregada.
Como posso resolver a falta de registro enquanto estou trabalhando. Preciso pedir para fazer o registro do contrato de trabalho retroativo?
Se a empregada foi contratada, mas apenas não teve a carteira assinada, ela pode cobrar o registro do seu contrato de trabalho retroativo. O empregador não pode se recusar a fazer esse registro de forma retroativa.
Na lei não há nada que impeça o registro retroativo do contrato de trabalho do empregado, mas, muitos empregadores resistem a fazer isso, pois sabem que podem ser penalizados de forma econômica pela ausência do registro, já que eram obrigados a ter registrado a empregada no máximo em até 05 dias úteis a contar do seu primeiro dia de trabalho.
Fui mandada embora da empresa quando comuniquei que estava grávida. Como fica a minha estabilidade provisória e licença maternidade sem o registro do contrato de trabalho?
A empregada terá que buscar a orientação de uma advogada trabalhista especializada para poder ajuizar uma ação judicial para o reconhecimento do seu vínculo de emprego e também cobrar a indenização substitutiva de estabilidade provisória, que abrange desde a data da concepção até o prazo de 05 meses após o parto. Portanto, pedirá na ação judicial os salários devidos a contar do dia posterior da sua dispensa do emprego até 05 meses após o parto.
Solicitei o registro do meu contrato de trabalho e o empregador se recusou a fazê-lo. Ainda posso usufruir da licença maternidade?
Para usufruir da licença maternidade, com a solicitação direto no INSS pela empregada, será preciso recolher as contribuições previdenciárias. Mas, se ela não teve o registro do contrato de trabalho o empregador não terá recolhido as contribuições previdenciárias.
Mas, poderá usufruir da licença maternidade se reconhecer a existência de sua relação de emprego na Justiça do Trabalho. E se houver procedência da sua ação trabalhista, o juiz determinará a anotação da sua carteira de trabalho, além da reintegração ou, se for inviável, a indenização do período estabilitário, período que corresponde da concepção até 5 meses após o parto.
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