top of page

Já entrei grávida na empresa posso ser demitida?

  • Foto do escritor: Nara Brito Barro Advogada
    Nara Brito Barro Advogada
  • 7 de ago.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 8 de ago.

ree

Vamos analisar algumas situações mais comuns para empregadas grávidas no início do seu contrato de trabalho ou antes do seu registro no emprego.


1) A empresa pode pedir exame de gravidez para poder fazer a entrevista ou no exame adimissional?


Nenhuma empresa ou empregador pode exigir o exame Beta-HCG (teste de gravidez) no exame admissional ou para fazer uma entrevista com a empregada, e muito menos para ela permanecer empregada, pois isso é proibido por lei e essa prática é considerado discriminação, que sujeita a quem solicita a sofrer um processo judicial por danos morais.


Então, observe se aparece esse pedido de exame no admissional e nos exames de rotina na empresa, e se tiver indicando, recomenda-se que a empregada faça uma cópia do documento e procure uma Advogada Trabalhista para avaliação.


2) Sou obrigada a falar na entrevista de emprego que estou grávida?


Não precisa ser comunicado que está grávida durante a entrevista, e nem é recomendado, pois, esse é um fato que nãodeveria influenciar e ser relevante na obtenção do emprego, por isso, não é necessário comunicar na entrevista a gravidez, o que pode ser feito depois de registrada.


3) O que acontece se eu estiver grávida antes de ser admitida na empresa?


O fato de a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de trabalho não impede que seja reconhecida a estabilidade provisória da gestante, pois, essa estabilidade no emprego não é apenas para proteger o emprego da mulher grávida, mas, também, para proteger a criança que precisará dessa subsistência após o seu nascimento.


Então, a empregada não pode ser mandada embora só porque entrou no emprego grávida, a não ser que seu contrato seja na modalidade temporário, pois, dái, não tem essa garantia.


4) O que acontece se eu entrar na empresa grávida?


Se entrar na empresa grávida ou se só descobrir depois da admissão a gravidez, o que vai acontecer é que estará garantida para a empregada a estabilidade provisória no emprego, a partir dessa confirmação até pelo menos cinco meses após o parto.


Portanto, a empresa não pode demiti-la sem justa causa. A lei protege a gestante e o nascituro, garantindo que a mãe tenha um período para se recuperar e cuidar do bebê, sem o risco de perder o emprego.


A estabilidade gestante é garantida mesmo que o empregador ou a empresa não tenha o conhecimento do estado gravídico antes da contratação.


5) Sou obrigada a provar que estou grávida?


Não, não é necessário provar pelos meios exigidos pela empresa de que está gravida, ou seja, a empresa não pode contestar seu exame ou atestado de gravidez entregue no ato de comunicação da gestação, portanto, não pode lhe exigir novos exames para que seja certificada a gravidez a seu modo, pois isso é vedado por lei, nos termos do artigo 373-A, IV, CLT.


6) Qual é o prazo para comunicar a gravidez ao empregador?


Assim que a empregada tiver conhecimento, deve comunicar por escrito (e-mail ou whatsapp) de que está grávida, para a empresa poder autorizar as saídas para o pré-natal e se programar para o período da licença maternidade da empregada.


A empregada nao é obrigada a apresentar um atestado de não gravides.


7) Como devo declarar minha gravidez ao meu empregador?


A comunicação da gravidez ao empregador pode ser feita, preferencialmente, através de uma mensagem escrita por e-mail ou whatsapp, acostando o exame de gravidez que ela tenha realizado, de preferência exame de sangue ou ultrassom.


8) O que acontece se descobrir gravidez após demissão?


Se a empregada descobrir que entrou grávida, e já tiver saido da empresa, ainda assim, terá direito a estabilidade provisória, o que lhe garantirá a reintegração no empregou ou a uma indenização, dependendo das circunstâncias e da legislação local.


A lei brasileira protege a gestante, e a demissão, mesmo voluntária, pode ser considerada nula se a gravidez já existia no momento do pedido de demissão ou da dispensa sem justa causa e a empresa não tiver conhecimento desse fato naquele momento, e nem a empregada.


9) Uma mulher grávida pode ser registrada no emprego?


Sim, não há qualquer impedimento legal em registrar uma funcionária grávida.


A empresa não pode se negar a fazer o registro da empregada ao saber que ela está grávida, nem de forma retroativa caso ainda não tenha sido feito o registro, pois, mesmo sem registro, a empregada tem direito a estabilidade gestacional, o que para garanti-la, será necessário ajuizar uma ação trabalhista, caso a empresa se negue a fazê-lo. Importante a empregada sempre consultar uma advogada trabalhista antes de tomar uma decisão importante relacionado ao emprego e para avaliar a sua situação de forma detalhada e personalizada. 


• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).


• Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!!! Clique no coração abaixo caso tenha ajudado. Atendimento jurídico para todo o Brasil de forma virtual.



Comments


WhatsApp
bottom of page