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  • Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

O que fazer se o valor das verbas rescisórias no TRCT estiver errado? Devo assinar rescisão errada?

Atualizado: 9 de jan.


O que fazer se o valor da rescisão estiver errado? Como corrigir uma rescisão?


Se o empregado perceber que os valores referentes a sua rescisão que constam no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, também conhecido como TRTC, está errado ele precisa comunicar a empresa sobre o erro, de preferência comunicar por escrito por um dos canais de atendimento como e-mail ou Whatsapp para deixar a solicitação registrada por escrito. A empresa terá a partir da comunicação que corrigir o erro o mais rápido possível.


Sou obrigado a assinar rescisão errada?


Muitas empresas tentam colher a assinatura do empregado no Termo de Rescisão (TRCT) sem antes terem depositados pagado os valores devidos ao funcionário o que é um atitude grave. A assinatura do empregado no TRCT deve ser feita apenas após o pagamento dos valores em conta ou mediante dinheiro com recibo assinado por ele.


Caso a empresa não tenha feito o pagamento, não assine nenhum documento que dê a quitação das verbas rescisórias e nem assine o TRCT, pois depois fica difícil provar que o empregado não recebeu tais valores.


E o fato de o empregado se recusar a assinar o TRCT não desobriga a empresa a pagar as verbas rescisórias integrais e no prazo da lei. Ela é obrigada a pagar o funcionário que tenha assinado ou não o TRCT dentro do prazo de até 10 dias corridos a contar do dia posterior ao último dia de trabalho na empresa.


E caso a empresa tenha sido feito o pagamento das verbas rescisórias de forma errada e o empregado discorde dos valores informados ele também não é obrigado a assinar o TRCT. No máximo que ele pode fazer nessa situação específica é colocar uma ressalva por escrito no TRCT de que o valor é equivocado.


Lembre-se sempre de pegar uma cópia do TRCT e fazer as cobranças de diferenças por escrito, para ter provas para um possível ação trabalhista.


O que é uma ressalva na rescisão? Quem pode fazer ressalva no TRCT? Como anotar ressalva na rescisão?

O empregado, no ato de assinar a rescisão obrigatoriamente irá fazer uso de um campo denominado de “RESSALVA” que consta em sua TRCT logo abaixo do local de assinatura. Após o preenchimento do campo ele irá colocar a data e assinar o termo de rescisão. Ou, ele pode colocar na última folha do TRCT uma ressalva com os dizeres, valores equivocados ou valor não pago corretamente na presente data.


Quanto tempo a empresa tem para corrigir a rescisão com valor errado?


A empresa deverá realizar o pagamento correto das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias corridos a contar do dia posterior ao último dia de trabalho. Se a empresa não corrigir nesse prazo, ela poderá ser cobrada no Judiciário a pagar as diferenças.


Como saber se o valor da rescisão está certo? Como conferir os valores no TRCT?


Depois do desligamento do empregado da empresa em que trabalhava ele precisará assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT. Esse documento traz suas informações pessoais, valores a receber e descontos do pagamento.


Mas antes de assinar o TRCT, como o termo possui muitos campos, é importante saber em quais itens é fundamental se concentrar para confirmar que os valores estão corretos. Os itens que o empregado precisa verificar no cálculo da sua rescisão são:


1. Dados: da empresa como CNPJ e do empregado - dados pessoais, informações sobre o cargo, numero do PIS/PASEP.


2. Informações sobre o contrato: a modalidade de rescisão (se foi sem ou por justa causa ou pedido de demissão).


3. Salário bruto: se nesse campo está a correta a remuneração do mês anterior. Toda a conta da rescisão é feita com base nesse valor. Caso o seu salário seja variável, deve constar uma média dos últimos valores recebidos e considerar as horas extras a serem pagas.


4. Datas: confirmar a data de admissão e de demissão. A data de admissão, que é o dia que o empregado começou a trabalhar na empresa precisa estar certa para ele poder exigir benefícios, como férias ou 13º salário. Também vai influenciar para as parcelas do seguro-desemprego se tiver direito a esse benefício (só tem direito quem foi mandado embora sem justa causa e estava em contrato por prazo indeterminado).


5. Aviso-prévio: verifique se está correta a data em que você foi comunicado (ou comunicou) sobre sua demissão. Também confirme se a quantidade de dias de aviso-prévio está exata. Lembrando que, se o aviso for indenizado a data de 30 dias é projetada como data final do contrato.


6. Saldo do salário: a receber proporcional aos dias que o empregado trabalhou.


7. 13º Salário proporcional: o 13º será proporcional ao número de meses trabalhados, a partir de janeiro, incluindo o aviso prévio.


8. Férias vencidas: se você trabalhou durante 12 meses seguidos, tem direito a 30 dias de férias. Caso não tenha usufruído desse benefício enquanto estava na empresa, o valor deve entrar na rescisão. A empresa é obrigada a pagar o seu salário mais um terço dele.


9. Férias proporcionais: mesmo sendo demitido antes de completar 12 meses para adquirir as férias, o empregado tem direito a receber férias proporcionais.

10. Descontos: confira as deduções legais que o seu salário sofreu. Entre elas estarão os descontos relativos ao INSS e ao IR.


11. FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: confira se os valores foram depositados na sua conta da caixa e aberta para esse fim. Tem que conferir que todos os meses foram depositados os valores e se foi dispensado sem justa causa, se a multa rescisória de 40% do total que a empresa depositou durante o tempo em que você trabalhou nela.


Para conferir os depósitos de FGTS o empregado vai acessar através do aplicativo ou site da CEF – https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts - os seus extratos. Basta entrar com a senha e o login e clicar em cima do nome da empresa em que trabalhava que vai gerar o extrato para conferência. Se der algum erro, vá pessoalmente até uma agência da Caixa para resolver e para eles liberarem seu acesso.


Veja como é o TRCT que vai ter que assinar e conferir:



Para garantir que tudo esteja nos conformes, você pode até levar o seu TRCT para um profissional e contratar seus serviços para verificar se os cálculos estão corretos.


Se a empresa não pagar o valor correto das verbas rescisórias o que pode ser feito?


É fundamental que o empregado desligado da empresa confira todos os valores constantes em sua rescisão e sendo verificado algum erro, o qual a empresa se nega em corrigir, busque a ajuda de uma advogada trabalhista para que seus direitos sejam preservados e seja ajuizada uma Reclamação Trabalhista de forma adequada.


Se o juiz do trabalho reconhecer que houve erro no valor da rescisão ou que não tenha sido feito nenhum pagamento a empresa então pode ser condenada a pagar, além das diferenças rescisórias, as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT, esta última apenas se não tiver recebido nada dentro de 10 dias a contar do último dia de trabalho, não é devida em caso de diferenças de verba rescisórias.


O artigo 467 da CLT prevê a multa de 50% dos valores incontroversos se o empregador não pagar estes até a primeira audiência trabalhista. Já o artigo 477, § 8º, da CLT, determina que o empregador deverá pagar multa no valor do salário do empregado caso não pague a rescisão dentro do prazo previsto em lei, o qual é de apenas 10 (dez) dias contados do fim do contrato de trabalho. Se a empresa não entrega as guias para saque e solicitação do FGTS do seguro desemprego no prazo de 10, também será obrigada a pagar a multa de 01 salário, que só pode ser cobrada se ajuizado ação trabalhista.


Logo, sendo comprovado que há erro no valor da rescisão em quaisquer outros valores que são devidos e, consequentemente, devem ser pagas diferenças nas parcelas rescisórias, entende-se que a empresa não quitou a rescisão de maneira apropriada.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).

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