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O que fazer quando a empresa não está depositando o FGTS e nem repassando a contribuição ao INSS?

  • Foto do escritor: Nara Brito Barro Advogada
    Nara Brito Barro Advogada
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

FGTS atrasado e INSS não recolhido gera rescisão indireta

A empresa que emprega uma pessoa tem diversas obrigações. A primeira delas é a obrigação de registrar o empregado, pois, somente pessoas com a carteira registrada tem direito ao FGTS ou as contribuções previdenciárias (INSS), pois, estão vinculados ao registro.


Quem não tem o registro na carteira, mas, é tratado como empregado, terá que ajuizar uma ação trabalhista para ter o vínculo de emprego reconhecido e, com isso, requerer na mesma ação os depósitos não realizados.


1) O que acontece se a empresa não depositar o FGTS ou não recolher as contribuições previdenciárias durante o contrato?


Se a empresa não depositar o FGTS na conta vinculada na Caixa Econômica, isso viola um dos seus direitos, pois, ao final do contrato o empregado pode sacar o valor caso seja dispensado sem justa causa ou usar a quantia para diversas situações pessoais como doença grave, compra de casa própria, etc.


Quanto às contribuições previdenciáris que não foram recolhidas ou que não foram repassadas ao INSS, isso prejudica o empregado a solicitar afastamentos, receber benefícios como salário maternidade, auxilio doença, auxilio acidente, e conseguir as aposentadorias.


2) Quando a empresa não deposita o FGTS ou não recolhe as contribuições previdenciárias ao INSS isso pode pedir rescisão indireta?


Sim, pois, de acordo com o artigo 483, letra d, da CLT, é considerado falta grave pelo empregador.


Isso autoriza o empregado a entrar com ação trabalhista para reconhecer a rescisão indireta e, receber as verbas rescisórias trabalhistas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.


Inclusive, o TST sedimetou uma tese que é aplicada para garantir que o assunto seja observados nos Tribunais Trabalhistas. Vejamos o teor da tese (Tema 70 do TST):


"A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS pelo empregador configura descumprimento contratual grave, legitimando a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa no empregador), conforme entendimento consolidado pelo TST no Tema 70 dos Recursos Repetitivos (RR-1000063-90.2024.5.02.0032), independente de imediatidade".

3) Com quantos meses de ausência de depósito de FGTS ou de recolhimento do INSS eu posso entrar com a ação de rescisão indireta?


Não existe um tempo mínimo sem recolhimento dessas verbas para poder gerar a rescisão, mas, há entendimento de que três meses pelo menos seria mais seguro para ajuizar a ação.


Lembrando que o empregado tem que ajuizar a ação no prazo máximo de 05 anos caso ainda esteja trabalhando, pois, se passar de cinco anos para cobrar, começará a incidir a prescrição sobre a verba, ou seja, ele perderá o direito de cobrar o valor que passar de cinco anos.


4) Como funciona a rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS?

A rescisão indireta DEPENDE de um processo judicial trabalhista, e é uma ação bem técnica, e, por isso, o empregado deve buscar a orientação prévia de sua Advogada Trabalhista para poder comunicar a empresa e ajuizar a ação.


O ajuizamento depende de análise documental e o ajuizamento é na mesma cidade em que prestou o serviço, e o empregado pode ou não continuar trabalhando.


Caso continue trabalhando, a empresa pode decidir por dispensá-lo ou não, mas, o processo trabalhista continua para cobrar as verbas da rescisão e os depósitos atrasados.


Mas, o empregado pode optar em deixar de trabalhar, e, com isso, o pagamento da rescisão será feito pelo processo e a baixa da Carteira de Trabalho também, porém, nada impede que o empregado consiga um novo emprego, pois, ele pode ter mais de um registro na carteira.


5) Quanto tempo demora a rescisão indireta do FGTS?

Qualquer processo trabalhista pode demorar de 6 meses a 03 anos, dependendo do juiz e do fórum trabalhista em que for ajuizada a ação, bem como, depende se terá ou não acordo, recurso.


É sempre importante o empregado consultar uma Advogada Trabalhista antes de tomar uma decisão importante relacionado ao emprego e para avaliar a sua situação de forma detalhada e personalizada. 


• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).


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