Comuniquei minha demissão e descontaram meu aviso-prévio do meu acerto. Como reaver esse valor?
- Nara Brito Barro Advogada

- há 14 horas
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Pedi demissão e não cumpri aviso-prévio trabalhando, a empresa descontou 30 dias de salário do meu acerto trabalhista. O que fazer para reaver o valor do aviso-prévio descontado?
Se o empregado quer sair de seu emprego, ou seja, quer pedir demissão, ele teria que permanecer mais 30 dias trabalhando para poder cumprir o aviso-prévio para a empresa, pois deu causa a rescisão do seu contrato de trabalho e esse período de 30 dias é para o empregador ter tempo de encontrar outro empregado e fazer a substituição.
Mas, se ele não pode permanecer trabalhando 30 dias porque não quer ou porque não pode, ele não será obrigado a fazê-lo, mas terá um desconto desse período nas verbas rescisórias e não poderá questionar legalmente, mesmo que tenha conseguido outro emprego.
O que acontece quando o funcionário não quer ou não pode cumprir o aviso-prévio de 30 dias trabalhando?
Quando o trabalhador pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso-prévio e se o empregador não o dispensar desse dever, o funcionário terá esse valor descontado das suas verbas rescisórias (acerto de verbas pagas no momento do rompimento de contrato).
O valor referente ao aviso-prévio não trabalhado somente não será descontado das verbas rescisórias, caso a empresa, por sua vontade, dispense o empregado do cumprimento do aviso prévio, ou seja, ficará a critério da empresa aceitar ou não a dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado. O empregado não tem como obrigar a empresa a dispensá-lo de cumprir o aviso-prévio quando pediu as contas, nem porque tenha conseguido outro trabalho.
Pode descontar aviso-prévio quando arruma outro emprego?
Se o empregado pede demissão porque conseguiu outro emprego ou pediu demissão e está cumprindo o aviso-prévio trabalhando e durante esse período consegue um emprego, ainda sim será possível descontar o aviso prévio não cumprido do seu acerto trabalhista.
Apenas quando a empresa o dispensar de cumprir o aviso-prévio trabalhando é que ele não será descontado quando o empregado pediu as contas. Mas isso cabe a empresa decidir e o empregado não pode obrigá-la a fazê-lo.
Também, caso a empresa tenha mandado embora sem justa o empregado e ele conseguiu um emprego durante o cumprimento do aviso-prévio trabalhado, nesse caso ele será dispensado do cumprimento do tempo restante que falta sem sofrer qualquer punição ou qualquer desconto nas verbas rescisórias referente aos dias já trabalhados, mas desonera a empresa de pagar os dias restantes do período de aviso.
Se a empresa me mandou embora do emprego sem justa causa, sou obrigado a cumprir aviso-prévio trabalhando?
Mesmo o empregado sendo mandado embora se a empresa solicita que ele cumpra o aviso-prévio trabalhando ele não poderá obrigar a empresa a dispensá-lo do cumprimento, a não ser que tenha conseguido novo emprego. O empregado deve trabalhar, sob pena de incorrer em abandono de emprego nessa situação.
Mas, caso a empresa tenha dispensado o empregado sem justa causa e ele tenha conseguido novo emprego durante o curso do aviso-prévio trabalhado, a empresa o dispensará do cumprimento dos dias restantes e estará, ainda, desonerada de pagá-los, já que não serão trabalhados.
O que é dispensa do aviso-prévio trabalhado? Ou, o que é aviso-prévio indenizado?
A dispensa do aviso-prévio trabalhado é quando a empresa decide que o empregado não precisa trabalhar os 30 dias após a comunicação do seu pedido de demissão ou da comunicação da dispensa sem justa causa pela empresa, mas isso é uma vontade da empresa/empregador, que não é obrigada legalmente a fazê-lo, ainda que o empregado tenha muitos anos de casa ou tenha outro motivo particular para pedi-lo.
Nesse caso, ao dispensar o cumprimento do aviso-prévio pelo trabalhador a empresa indenizará os 30 dias de aviso-prévio de forma integral no acerto trabalhista já que optou por não permanecer até o final do aviso-prévio com o empregado na empresa.
Portanto, se você pensa em pedir demissão se programe com antecedência para tentar cumprir o aviso-prévio de 30 dias trabalhando e deve na sua comunicação de desligamento deixar claro e por escrito que se coloca a disposição para cumprir esse aviso trabalhando, caso a empresa não o dispense de seu cumprimento.
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