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Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

Estou grávida e a empresa encerrou as atividades. Tenho direito a estabilidade provisória gestacional?

Atualizado: há 2 dias

empresa encerrou atividade e empregada gestante tem direito a estabilidade
Empresa encerrou atividades e a empregada gestante mantém a estabilidade mesmo assim.

O que acontece se a empresa fechar e eu estiver grávida?


A empresa pode encerrar definitivamente ou provisoriamente sua atividade econômica de forma livre ou por questões alheias a sua vontade. Ocorre que as obrigações da empresa continuam vigentes mesmo que encerre suas atividades economicas.


Portanto, cabe a empresa honrar todos as suas obrigações trabalhistas mesmo que tenha encerrado as atividades e isso inclui assegurar todos os direitos trabalhistas dos empregados que possuem estabilidade provisória no emprego como é o caso da empregada gestante.


Então, se a empresa encerrou suas atividades, fechando as portas, e dispensou todos os empregados, inclusive a empregada gestante, essa empregada continua com o direito ao acerto do período de estabilidade provisória gestacional do periodo depois da dispensa sem justa causa até pelo menos 05 meses após o parto.


Desta forma, se a empresa fechou as portas e mandou a empregada gestante embora, deverá pagar na rescisão trabalhista os meses faltantes para finalizar o período de estabilidade provisória, mais férias com terço e 13º salários desse período faltante e mais aviso-prévio indenizado caso não tenha dado prazo para seu cumprimento.


Caso a empresa não tenha quitado todos os valores devidos ou simplesmente não pagou nada para a empregada gestante, ela tem que procurar rapidamente uma Advogada Trabalhista para poder garantir seus direitos da estabildade provisória, pois a situação de encerramento da empresa pode ser uma situação de falência e precisa garantir que a solução seja rápida.


Ressaltamos que direito à estabilidade provisória da gestante mesmo após o encerramento das atividades é um entendimento consolidado e majoritário no Tribunal Superior do Trabalho, como se vê no julgado a seguir:


"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. Este Tribunal Superior já firmou entendimento de que o encerramento das atividades da empresa não pode ser utilizado como obstáculo à não concessão da estabilidade à que tem direito a empregada gestante, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT. Isso porque os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo próprio empregador, único responsável pelas perdas advindas do empreendimento, nos exatos termos do que dispõe o artigo 2º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 8477820165080006, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 04/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/10/2017)"


Assim, quando a empresa fecha a portas, mas tem uma funcionária grávida, ela terá que arcar com o pagamento do restante do período da estabilidade provisória que a empregada ainda tiver direito, sob pena de ser ajuizada ação trabalhista de cobrança dessa rescisão complementar.


Estou de licença maternidade e a empresa fechou. O que fazer?


No caso da empregada que já deu a luz e está afastada recebendo licença maternidade que foi solicitada direto pela empresa e antes de finalizar esse periodo de licença a empresa encerra as atividades, a empregada terá direito ao periodo restante da estabilidade após o encerramento da licença maternidade, sem qualquer desconto na rescisão trabalhista.


Importante a empregada sempre consultar uma advogada trabalhista antes de tomar uma decisão importante relacionado ao emprego e para avaliar a sua situação de forma detalhada e personalizada. 


• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).


• Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!!! Clique no coração abaixo caso tenha ajudado. Atendimento jurídico para todo o Brasil de forma virtual.



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