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Estou grávida e a empresa encerrou as atividades. Tenho direito a estabilidade provisória gestacional?
se a empresa fechou as portas e mandou a empregada gestante embora, deverá pagar na rescisão trabalhista os meses faltantes da estabilidade.

Nara Brito Barro Advogada
8 de jan. de 20253 min de leitura


Dicas para quando o empregado for mandado embora do emprego e não perder direitos trabalhistas na rescisão.
Dicas para serem observadas nesse momento de dispensa sem justa causa e receber todos os valores da rescisão.

Nara Brito Barro Advogada
7 de nov. de 20244 min de leitura


Dicas para todo trabalhador iniciar em um novo emprego e não perder direitos trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho.
Esse é um guia essencial que te ajudará a avaliar o que precisa ser armazenado, exigido e preservado do inicio ao fim do emprego/trabalho.

Nara Brito Barro Advogada
20 de set. de 20246 min de leitura


Sou estoquista - almoxarife, tenho direito a adicional de periculosidade ou adicional de insalubridade nessa função?
A principal diferença entre estoquistas e almoxarifes é que os estoquistas são responsáveis pelo armazenamento, organização e controle de...

Nara Brito Barro Advogada
19 de set. de 20242 min de leitura


Como informar ao empregador que estou grávida? E quais consequências da gestação no meu contrato.
A momento da comunicação da gestação da empregada ao empregador depende do tipo de contrato que a gestante possui na empresa.

Nara Brito Barro Advogada
8 de jun. de 20244 min de leitura


Sou MEI/PJ e estou grávida. Tenho direito a estabilidade provisória na gestação sendo contratada PJ?
O empregado “PJ” ou MEI é a expressão usada para nomear o empregado que foi obrigado a abrir uma empresa para prestar serviços à outra...

Nara Brito Barro Advogada
1 de ago. de 20234 min de leitura


Quais os direitos trabalhistas do empregado em teletrabalho? Saiba os pontos importantes da nova lei
Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário. depósitos de FGTS etc

Nara Brito Barro Advogada
26 de fev. de 20235 min de leitura


05 dicas essenciais para o momento de pedir demissão do emprego com ou sem registro na CTPS!
Vai pedir demissão? 05 dicas: faça carta de demissão, armazene documentos, se programe para receber as verbas, confira o TRCT e deram baixa.

Nara Brito Barro Advogada
19 de fev. de 20233 min de leitura


Engravidei durante período do aviso-prévio indenizado ou trabalhado. Terei estabilidade provisória?
Mesmo tendo sido dispensada sem justa causa, se a empregada ficou grávida durante o período do aviso-prévio tem estabilidade provisória.

Nara Brito Barro Advogada
18 de fev. de 20232 min de leitura


Empregada gestante não pode trabalhar em ambiente insalubre e precisa ser afastada do serviço.
Mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados.

Nara Brito Barro Advogada
30 de jan. de 20233 min de leitura

