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  • Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

Sou estoquista - almoxarife, tenho direito a adicional de periculosidade ou adicional de insalubridade nessa função?

Atualizado: 20 de set.



O empregado que exerce a função de estoquista ou de almoxarife numa empresa, que desempenhe algumas das seguintes funções: acompanha carga e descarga de caminhões, opera emipilhadeira, circula, trabalha ou permace de forma habitual em área de risco que armazene gases inflamáveis ou outros produtos inflamáveis como óleos, combustível, e líquidos inflamáveis e até produtos químicos pode ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou pode ter direito ao adicional de insalubridade de até 40% sobre o salario-minimo.


Assim, necessário avaliar os documentos do contrato, os equipamentes de proteção individual recebidos, o tipo de atividade econômica da empresa e, ainda, laudo pericial a ser realizado em processo trabalhsta pra


Importante o empregao sempre consultar uma advogada trabalhista antes de tomar uma decisão importante relacionado ao emprego e para avaliar a sua situação de forma detalhada e personalizada. 


• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).


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