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Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

Sou estoquista - almoxarife, tenho direito a adicional de periculosidade ou adicional de insalubridade nessa função?

Atualizado: há 4 dias



A principal diferença entre estoquistas e almoxarifes é que os estoquistas são responsáveis pelo armazenamento, organização e controle de mercadorias no estoque, enquanto os almoxarifes gerenciam o recebimento, a distribuição e o controle de materiais, geralmente em um ambiente mais voltado ao suporte das operações internas de uma empresa.


O empregado que exerce a função de estoquista ou de almoxarife numa empresa, que desempenhe algumas das seguintes funções a seguir pode ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou pode ter direito ao adicional de insalubridade de até 40% sobre o salario-minimo:


  • acompanha carga e descarga de caminhões;

  • opera emipilhadeira;

  • circula, trabalha ou permace de forma habitual em área de risco que armazene gases inflamáveis ou outros produtos inflamáveis como óleos, combustível, e líquidos inflamáveis e até produtos químicos;


Assim, necessário avaliar os documentos do contrato, os equipamentes de proteção individual recebidos (fichas), o tipo de atividade econômica da empresa empregadora e, ainda, laudo pericial a ser realizado em processo trabalhista para poder garantir que o empregado receba o adicional de insalubridade ou periculosidade.


Portanto, se voce trabalha em local que armazena gás acetileno, graxa, combusível, álcool, gás oxigenio e ainda que permanece um curto periodo na semana nos locais de armazenamento, pode ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.


Importante o empregado sempre consultar uma advogada trabalhista antes de tomar uma decisão importante relacionado ao emprego e para avaliar a sua situação de forma detalhada e personalizada. 


• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).


• Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!!! Clique no coração abaixo caso tenha ajudado. Atendimento jurídico para todo o Brasil de forma virtual.

 



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