A principal diferença entre estoquistas e almoxarifes é que os estoquistas são responsáveis pelo armazenamento, organização e controle de mercadorias no estoque, enquanto os almoxarifes gerenciam o recebimento, a distribuição e o controle de materiais, geralmente em um ambiente mais voltado ao suporte das operações internas de uma empresa.
O empregado que exerce a função de estoquista ou de almoxarife numa empresa, que desempenhe algumas das seguintes funções a seguir pode ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou pode ter direito ao adicional de insalubridade de até 40% sobre o salario-minimo:
acompanha carga e descarga de caminhões;
opera emipilhadeira;
circula, trabalha ou permace de forma habitual em área de risco que armazene gases inflamáveis ou outros produtos inflamáveis como óleos, combustível, e líquidos inflamáveis e até produtos químicos;
Assim, necessário avaliar os documentos do contrato, os equipamentes de proteção individual recebidos (fichas), o tipo de atividade econômica da empresa empregadora e, ainda, laudo pericial a ser realizado em processo trabalhista para poder garantir que o empregado receba o adicional de insalubridade ou periculosidade.
Portanto, se voce trabalha em local que armazena gás acetileno, graxa, combusível, álcool, gás oxigenio e ainda que permanece um curto periodo na semana nos locais de armazenamento, pode ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.
• Importante o empregado sempre consultar uma advogada trabalhista antes de tomar uma decisão importante relacionado ao emprego e para avaliar a sua situação de forma detalhada e personalizada.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).
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