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Estou grávida e a empresa encerrou as atividades. Tenho direito a estabilidade provisória gestacional?
se a empresa fechou as portas e mandou a empregada gestante embora, deverá pagar na rescisão trabalhista os meses faltantes da estabilidade.

Nara Brito Barro Advogada
8 de jan. de 20253 min de leitura





