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  • Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

O que fazer quando a empresa não pagou as verbas rescisórias do contrato de trabalho?

Atualizado: 9 de jan.



Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?


É dever dos empregadores liberarem ao empregado o pagamento da rescisão até 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo funcionário.


Qual o prazo a empresa tem para pagar o aviso-prévio indenizado?


Quando o aviso-prévio não é trabalhado e sim indenizado, o fim do contrato é imediato, e o pagamento das verbas rescisórias deverá acontecer em até 10 dias após a comunicação da rescisão.


Qual o prazo a empresa tem para o pagamento da multa de 40% do FGTS?


O empregador deve cumprir a obrigação de rescisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho.

Quanto tempo a empresa tem para entregar os papéis da rescisão do contrato de trabalho?

Após a demissão do trabalhador, a empresa tem um prazo de até 10 dias para entregar o requerimento de seguro desemprego no caso de dispensa sem justa causa, com o risco de ser denunciada e penalizada se descumpri-lo.


O trabalhador que não receber esse documento tendo o direito ao seguro desemprego pode entrar com um processo contra a empresa e ser indenizado.


Com relação ao FGTS, o empregador tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o empregado possa sacar a verba na Caixa (CEF). Se a CEF aprovar, o empregado poderá sacar o FGTS em até 5 dias úteis da entrega da chave.


Por outro lado, se a rescisão foi por acordo - distrato (conforme art. 484-A, da CLT), o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado do pagamento da multa rescisória efetivado pelo empregador.


Quais os documentos necessários para finalizar e formalizar a rescisão do contrato de trabalho?


O empregador no ato da formalização da rescisão do contrato entregará, no mínimo,:


  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ;

  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas dando a baixa da saída;

  3. Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;

  4. Chave de Segurança para saque do FGTS;

  5. Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

  6. Prova bancária de quitação do acerto das verbas rescisórias, quando for o caso.

Quando assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT?


A orientação é que o empregado assine o termo de rescisão somente após a comprovação do TED ou depósito bancário em sua conta. Se o pagamento for realizado em dinheiro, o empregado deverá conferir se está correto o valor entregue e somente após a confirmação, assinar o termo.


Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?

Assim, se o aviso-prévio for indenizado, a contagem de 10 dias se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado for comunicado da rescisão. Caso o aviso seja cumprido, o cômputo do prazo se abre no seguinte ao do último dia de cumprimento.


Quando a data de pagamento da rescisão cai no domingo?

Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. Essa é uma análise feita pela Jurisprudência Trabalhista de todos os Tribunais Trabalhistas do país, inclusive, da última instância da Justiça do Trabalho, ou seja, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Vejamos:


RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TERMO FINAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. FERIADO MUNICIPAL. PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. 1. A contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias, para efeito da incidência da multa do art. 477 da CLT, obedece ao disposto no art. 132 do CCB, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 162 da SBDI-1 do TST. Assim, se o termo final coincide com sábados, domingos ou feriados, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente (art. 132, § 1º, CCB), sem que se caracterize a hipótese de incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. . 2.- No caso concreto, diante dos dados fáticos constantes no acórdão regional e das contrarrazões apresentadas pelo Reclamante, o fim do prazo se deu no dia 08.12.2016 (feriado municipal), o que importa em sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, 09.12.2016, mesma data em que ocorreu o pagamento. 3 - Incabível, pois, a multa do art. 477, § 8º, da CLT, haja vista o pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 705420175230002, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 17/11/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 19/11/2021) (grifo nosso)


O que fazer quando o funcionário não comparece para assinar a rescisão?

Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe a empresa efetuar de qualquer forma o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias na conta bancária do empregado.


Qual prazo a empresa tem para dar baixa na carteira depois da rescisão do contrato de trabalho?

A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário depois de entregue no ato da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.


O que fazer quando a empresa não paga as verbas rescisórias?

O empregado poderá cobrar de forma amigável e direta a empresa para pagar o quanto antes, ou poderá contratar advogada e ajuizar Reclamação Trabalhista para receber as verbas dentro do processo judicial e, ainda, cobrar uma multa pelo atraso no pagamento que equivale ao ultimo salário recebido. Essa multa só é paga quando ajuizada ação, não pode ser exigida diretamente ao empregador.


O que acontece quando a empresa paga a rescisão de forma errada - valores a menos?

Caso o empregado demitido perceba que existem erros nos valores presentes na sua rescisão, a primeira atitude deve ser pedir por escrito ao empregador que corrija tais valores num prazo que sugerimos ser 48/72 horas. Esse prazo não está na lei, mas, caso não requeira uma reposta de quando será feito o pagamento da diferença, a empresa deixará o empregado esperando uma resposta por muito tempo.


Geralmente, as empresas fazem o pagamento da diferença no 5º útil do mês subsequente, como uma forma de programar o pagamento junto com os salários de seus outros empregados.


Lembrando que o prazo de 10 dias que a lei determina para pagar as verbas rescisórias seria para o pagamento integral, porém, a lei não aponta um prazo limite para a empresa pagar qualquer diferença, pois, se não cumpriu suas obrigações no prazo de 10 dias, já se encontra em mora e precisa quitar suas obrigações o mais breve possível.


E caso não haja resposta positiva ou nenhuma resposta a essa solicitação de correção no pagamento no prazo solicitado, o empregado deve procurar uma advogada especialista para cobrar os valores por meio de Reclamação Trabalhista.


A empresa que faz um cálculo de rescisão errado pode ter que arcar com penalidades na forma da multa prevista no artigo 467 (pagar 50% dos valores incontroversos se o empregador não pagar estes até a primeira audiência trabalhista) ambos da CLT.


A multa do artigo 477 da CLT (valor da ultima remuneração) não incide em caso de pagamento errado rescisão e na cobrança de diferenças dessas verbas rescisórias.


Essa multa do art. 477 da CLT só incorre em caso de atraso ou falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias - a contar do último dia no trabalho ou quando a empresa pagou as verbas da rescisão no prazo de 10 dias, porém, deixou de entregar nesse mesmo prazo os documentos rescisórios obrigatórios quando há dispensa sem justa causa, que seriam as guias/chave para saque do FGTS e entrada no seguro desemprego.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).

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