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Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

A empresa me contratou como pessoa jurídica. Quais meus direitos trabalhistas como PJ (Pejotização)?

Atualizado: 9 de jan.


Pejotização x Fraude Trabalhista

O que é Pejotização?


• E um termo utilizado para situações que tem como finalidade disfarçar a caracterização da relação trabalhista.


• Ou seja, o trabalhador é forçado a constituir uma pessoa jurídica (PJ) para que seja contratado pela empresa, perdendo quase toda a proteção e benefícios legais da legislação do trabalho e da previdência social e que são direcionadas aos trabalhadores com carteira assinada e ele acaba, ainda, celebrando com o seu empregador um contrato simulado de prestação de serviços.


• Geralmente, a promessa para contratar como PJ vem com a falsa ideia de que haveria maior remuneração e redução de custos legais para todos, mas não há menção a quem vai ser contratado dessa forma sobre a perda de direitos que serão importantes para o seu futuro pessoal como FGTS, INSS, 13º salário, férias, aviso-prévio, seguro desemprego, entre outros benefícios como vale-transporte, alimentação.


• E, ainda, diferentemente da demissão de um funcionário, quando a empresa precisa pagar verbas rescisórias e justificar se houve justa causa, por exemplo, no término do contrato de um PJ a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações.


• Importante dizer que o funcionário não pode ser coagido ou obrigado a constituir pessoa jurídica como condição de contratação. Caso seja obrigado, basta o empregado denunciar essa prática de forma anônima no site do Ministério Público do Trabalho.


Quando posso ser contratado como pessoa jurídica?


• Essa prestação de serviço com pessoa jurídica só é válida e não caracteriza pejotização quando a prestação de serviço é totalmente autônoma e não possui relação de emprego.


• Para ocorrer a pejotização, a relação entre empresa e contratado deve ser unicamente de parceria.


• O contrato de trabalho especifica os serviços a serem prestados, as obrigações da empresa e os deveres do prestador.


• Esse vínculo dá liberdade para o profissional, que pode montar seus horários (não pode ser cobrado para cumprir horário) e realizar o trabalho de maneira não-eventual, mediante remuneração proporcional.


• Por outro lado, se a empresa realiza a contratação de uma pessoa jurídica com horários e remuneração fixa, subordinação e serviços contínuos, a pejotização pode ser enquadrada como fraude trabalhista e haver o reconhecimento de vínculo de emprego com o prestador.


Se um contrato afirma declaradamente que a relação é PJ, com assinatura do prestador de serviço, já basta para afastar o vínculo empregatício?


• Não. O que importa, mais uma vez, é o que acontece de fato, uma vez que a relação de emprego é um direito indisponível. Se os requisitos da relação de emprego estiverem presentes, a relação é de emprego e não de PJ.

Então, se fui contratado como PJ mas, presto serviços como um CLT, cumprindo horário dentro da empresa e tendo um período de "experiência" a ser cumprido antes da suposta contratação dos serviços. Tenho direitos trabalhistas?


• Se você trabalha na empresa em que foi contratado com:


1) Pessoalidade: não pode ser substituído e o serviço é prestado exclusivamente por você;


2) Subordinação: estava sob as ordens do empregador, do seu poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar, por exemplo, se receber ordens de uma ou mais pessoas de forma contínua, configura-se a subordinação, que é um requisito do vínculo empregatício, isso porque uma pessoa jurídica que presta serviços, recebe apenas direcionamentos para determinadas atividades, mas nunca pode haver a configuração da subordinação;


3) Onerosidade: com pagamento de salário;


4) Habitualidade ou não eventualidade: prestação dos serviços de forma habitual e contínua.


• Se todos os requisitos acima estão presentes, então você não poderia ter sido contratado como Pessoa Jurídica (MEI) e sim deveria ter sido contratado como CLT (empregado registrado).


• E essa prática é considerada e caracteriza fraude trabalhista pelo empregador e dá direito ao empregado ter reconhecido o período integral como empregado registrado, ou seja, desde a contratação até o período final do contrato.


Como regularizar minha contratação como PJ para CLT (MEI para empregado registrado)?


• Quando o empregado se dá conta de que tem uma relação de emprego, porém, sem receber seus direitos, é possível ajuizar uma ação trabalhista. Para isso, é necessário buscar uma advogada trabalhista e apresentar os documentos que comprovem a contratação.


• Vale destacar que a empresa tem o dever de provar que a contratação não era fraudulenta. Portanto, e-mails comprovando a subordinação, notas fiscais ou extratos bancários comprovando o salário recebido e, principalmente testemunhas, irão contribuir para comprovação da fraude na contratação.


Reconhecida a fraude, quais os direitos trabalhistas o empregado terá direito de receber?


• Caso a Justiça do Trabalho reconheça a fraude, caracteriza-se o vínculo de emprego e a empresa fica obrigada a registrar o empregado, anotando a sua CTPS e realizar o pagamento de todas as verbas oriundas da relação de emprego, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, recolhimentos previdenciários, dentre outros.


• O empregador poderá também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras.


• Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.


O trabalhador tem direito a receber uma indenização pelos danos morais pela fraude na contratação?


• Comprovada a fraude na contratação através de PJ, é possível pedir uma compensação pelos danos morais ocasionados ao trabalhador, uma vez que a empresa elidiu seus direitos trabalhistas, impondo uma contratação precária, sem os recolhimentos previdenciários e demais direitos e vantagens devidas ao trabalhador.


Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista para reconhecimento da fraude na contratação através de PJ?


• O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos após o término da relação de trabalho. No entanto, é importante destacar que esse prazo retroage em apenas 5 anos. Isso significa, por exemplo, que se o empregado contratado como PJ trabalhou por 10 anos para a empresa e demorou dois anos para ajuizar a ação, ele receberá apenas os direitos decorrentes dos três últimos anos trabalhados.


• Caso a ação seja proposta logo ao final da relação de trabalho, o empregado terá direito apenas aos direitos trabalhistas dos cinco últimos anos trabalhados.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).

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