O que é Pejotização?
• E um termo utilizado para situações que tem como finalidade disfarçar a caracterização da relação trabalhista.
• Ou seja, o trabalhador é forçado a constituir uma pessoa jurídica (PJ) para que seja contratado pela empresa, perdendo quase toda a proteção e benefícios legais da legislação do trabalho e da previdência social e que são direcionadas aos trabalhadores com carteira assinada e ele acaba, ainda, celebrando com o seu empregador um contrato simulado de prestação de serviços.
• Geralmente, a promessa para contratar como PJ vem com a falsa ideia de que haveria maior remuneração e redução de custos legais para todos, mas não há menção a quem vai ser contratado dessa forma sobre a perda de direitos que serão importantes para o seu futuro pessoal como FGTS, INSS, 13º salário, férias, aviso-prévio, seguro desemprego, entre outros benefícios como vale-transporte, alimentação.
• E, ainda, diferentemente da demissão de um funcionário, quando a empresa precisa pagar verbas rescisórias e justificar se houve justa causa, por exemplo, no término do contrato de um PJ a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações.
• Importante dizer que o funcionário não pode ser coagido ou obrigado a constituir pessoa jurídica como condição de contratação. Caso seja obrigado, basta o empregado denunciar essa prática de forma anônima no site do Ministério Público do Trabalho.
Quando posso ser contratado como pessoa jurídica?
• Essa prestação de serviço com pessoa jurídica só é válida e não caracteriza pejotização quando a prestação de serviço é totalmente autônoma e não possui relação de emprego.
• Para ocorrer a pejotização, a relação entre empresa e contratado deve ser unicamente de parceria.
• O contrato de trabalho especifica os serviços a serem prestados, as obrigações da empresa e os deveres do prestador.
• Esse vínculo dá liberdade para o profissional, que pode montar seus horários (não pode ser cobrado para cumprir horário) e realizar o trabalho de maneira não-eventual, mediante remuneração proporcional.
• Por outro lado, se a empresa realiza a contratação de uma pessoa jurídica com horários e remuneração fixa, subordinação e serviços contínuos, a pejotização pode ser enquadrada como fraude trabalhista e haver o reconhecimento de vínculo de emprego com o prestador.
Se um contrato afirma declaradamente que a relação é PJ, com assinatura do prestador de serviço, já basta para afastar o vínculo empregatício?
• Não. O que importa, mais uma vez, é o que acontece de fato, uma vez que a relação de emprego é um direito indisponível. Se os requisitos da relação de emprego estiverem presentes, a relação é de emprego e não de PJ.
Então, se fui contratado como PJ mas, presto serviços como um CLT, cumprindo horário dentro da empresa e tendo um período de "experiência" a ser cumprido antes da suposta contratação dos serviços. Tenho direitos trabalhistas?
• Se você trabalha na empresa em que foi contratado com:
1) Pessoalidade: não pode ser substituído e o serviço é prestado exclusivamente por você;
2) Subordinação: estava sob as ordens do empregador, do seu poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar, por exemplo, se receber ordens de uma ou mais pessoas de forma contínua, configura-se a subordinação, que é um requisito do vínculo empregatício, isso porque uma pessoa jurídica que presta serviços, recebe apenas direcionamentos para determinadas atividades, mas nunca pode haver a configuração da subordinação;
3) Onerosidade: com pagamento de salário;
4) Habitualidade ou não eventualidade: prestação dos serviços de forma habitual e contínua.
• Se todos os requisitos acima estão presentes, então você não poderia ter sido contratado como Pessoa Jurídica (MEI) e sim deveria ter sido contratado como CLT (empregado registrado).
• E essa prática é considerada e caracteriza fraude trabalhista pelo empregador e dá direito ao empregado ter reconhecido o período integral como empregado registrado, ou seja, desde a contratação até o período final do contrato.
Como regularizar minha contratação como PJ para CLT (MEI para empregado registrado)?
• Quando o empregado se dá conta de que tem uma relação de emprego, porém, sem receber seus direitos, é possível ajuizar uma ação trabalhista. Para isso, é necessário buscar uma advogada trabalhista e apresentar os documentos que comprovem a contratação.
• Vale destacar que a empresa tem o dever de provar que a contratação não era fraudulenta. Portanto, e-mails comprovando a subordinação, notas fiscais ou extratos bancários comprovando o salário recebido e, principalmente testemunhas, irão contribuir para comprovação da fraude na contratação.
Reconhecida a fraude, quais os direitos trabalhistas o empregado terá direito de receber?
• Caso a Justiça do Trabalho reconheça a fraude, caracteriza-se o vínculo de emprego e a empresa fica obrigada a registrar o empregado, anotando a sua CTPS e realizar o pagamento de todas as verbas oriundas da relação de emprego, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, recolhimentos previdenciários, dentre outros.
• O empregador poderá também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras.
• Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.
O trabalhador tem direito a receber uma indenização pelos danos morais pela fraude na contratação?
• Comprovada a fraude na contratação através de PJ, é possível pedir uma compensação pelos danos morais ocasionados ao trabalhador, uma vez que a empresa elidiu seus direitos trabalhistas, impondo uma contratação precária, sem os recolhimentos previdenciários e demais direitos e vantagens devidas ao trabalhador.
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista para reconhecimento da fraude na contratação através de PJ?
• O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos após o término da relação de trabalho. No entanto, é importante destacar que esse prazo retroage em apenas 5 anos. Isso significa, por exemplo, que se o empregado contratado como PJ trabalhou por 10 anos para a empresa e demorou dois anos para ajuizar a ação, ele receberá apenas os direitos decorrentes dos três últimos anos trabalhados.
• Caso a ação seja proposta logo ao final da relação de trabalho, o empregado terá direito apenas aos direitos trabalhistas dos cinco últimos anos trabalhados.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).
• Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!!! Clique no coração abaixo caso tenha ajudado.
Continue lendo:
Comments