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  • Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

Como saber se o valor das verbas rescisórias na minha dispensa do emprego está correto (TRCT)?

Atualizado: 19 de fev.



• Muitos clientes nos procuram para que a gente verifique se os valores de suas verbas rescisórias estão corretas. Mas, há diversos detalhes que interferem nesse cálculo e no valor final, o que transforma essa tarefa em algo complexo.


• Por isso é extremamente necessário CONTRATAR uma consultoria jurídica com uma advogada trabalhista de confiança para que haja certeza e uma análise de todo o contrato de trabalho para se chegar em um valor de acerto trabalhista mais preciso.


• Isso porque há situações que não se repetem em outros contratos de trabalho, que estão ligadas a direitos previstos em documentos coletivos de uma categoria, legislações para profissões regulamentadas, acordos pessoais com os empregadores, e a modalidade de dispensa ou demissão (por justa causa ou sem justa causa de uma das partes da relação de trabalho).

• Mas como a modalidade de dispensa mais utilizada no país é a dispensa sem justa causa, vamos te ajudar a fazer uma leitura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento em que constará o valor encontrado de forma unilateral pela empresa e que será usado, a principio, para o seu acerto trabalhista com o seu empregador, mas pode ser revisto judicialmente ou extrajudicialmente:


Calculando minhas verbas rescisórias do meu TRCT:


• Primeiro, verifique se está correta a data em que você foi comunicado sobre sua dispensa sem justa causa e depois passe a analisar cada uma das verbas a seguir:


Saldo de salário


• O saldo de salário é o primeira passo para calcular o valor das verbas rescisórias. Ele é o valor referente aos dias trabalhados no mês até a data do pedido ou aviso de demissão.


Aviso Prévio


• A demissão deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias . Esse período é o aviso prévio, calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses.


13º salário proporcional


• É calculado com base no valor do 13º salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano da demissão, incluindo o período do aviso prévio.


Férias vencidas e proporcionais


• O empregado tem direito a receber os valores referentes às férias vencidas e não gozadas, quando houver. Ainda, tem direito à proporção das férias referentes aos meses trabalhados em novo período aquisitivo.


• Ainda, o pagamento das férias é sempre realizado com o adicional de 1/3 previsto na Constituição.


• O calculo do 13º e das férias é feito do mesmo modo: dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados (aqueles com mais de 14 dias de trabalho), incluindo o período do aviso prévio.


Multa do FGTS


• A multa do FGTS tem o valor de 40% calculado com base no saldo para fins rescisórios da conta vinculada.


Contribuição ao INSS e imposto de renda


• Descontos para fins de previdência e imposto de renda também devem ser feitos na rescisão. Vale destacar que a contribuição ao INSS não incide sobre as férias, o IR é calculado sobre o valor total da rescisão e não há desconto sobre a multa do FGTS.


Detalhes sobre erros e prazo de pagamento das verbas rescisórias


• O pagamento das verbas rescisórias e a entrega de documentos para solicitar seguro desemprego e sacar FGTS deve ser feito até 10 dias do final do contrato de trabalho, com aviso prévio cumprido ou indenizado.


O trabalhador também receberá o seguro-desemprego se cumprir os requisitos legais. Caso o empregado demitido perceba que existem erros nos valores presentes na sua rescisão, a primeira atitude deve ser pedir ao empregador que corrija tais valores de forma extrajudicial.


• Se a empresa insistir nos erros, a medida cabível de obter as diferenças de valores rescisórios é na via judicial, com auxílio de advogada especialista na área trabalhista, a qual irá lhe auxiliar no ingresso de uma Reclamatória Trabalhista.


• No entanto, é importante ressaltar que se o erro no valor da rescisão for reconhecida em juízo, a empresa pode inclusive ser condenada de pagar, além das diferenças rescisórias, multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT.


• O artigo 467 da CLT prevê a multa de 50% dos valores incontroversos se o empregador não pagar estes até a primeira audiência trabalhista.


• Já o artigo 477, § 8º, da CLT, determina que o empregador deverá pagar multa no valor do salário do empregado caso não pague a rescisão dentro do prazo previsto em lei, o qual é de apenas 10 (dez) dias contados do fim do contrato de trabalho. Essa multa não é devida se o pagamento estiver apenas equivocado, mas foi feito durante o prazo de 10 dias.


• Logo, sendo comprovado que há erro no valor da rescisão e, consequentemente, devem ser pagas diferenças nas parcelas rescisórias, entende-se que a empresa não quitou a rescisão de maneira apropriada.


• Portanto, é fundamental que o empregado demitido confira todos os valores constantes em sua rescisão e sendo verificado algum erro, o qual a empresa se nega em corrigir, busque a ajuda de um advogado trabalhista para que seus direitos sejam preservados.


• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: britoebarroadvocacia@gmail.com ou entrar em contato (11) 91113-1133 (Dra Nara).

• Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!!! Clique no coração abaixo caso tenha ajudado.


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• Fonte: Como calcular o valor das verbas rescisórias? Artigo publicado por Vanessa de Andrade Pinto em 23 de outubro de 2017.

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