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  • Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

O que fazer quando a empresa que eu trabalho encerra as atividades?

Atualizado: 9 de jan.




• Uma empresa quando encerra suas atividades acaba dispensando de forma coletiva todos os seus trabalhadores. A dispensa de vários colaboradores causa um grande impacto numa comunidade inteira de pessoas e pega esses trabalhadores de surpresa, gerando muita angústia sobre o que fazer para receber o que lhe é devido.


• A Justiça do Trabalho indica que essa dispensa coletiva observe, previamente, alguns requisitos para minimizar esse impacto social, utilizando negociação coletiva e proporcionando uma gradação suave de desligamento e buscar garantir mais direitos aos trabalhadores com a confecção de um plano de demissão voluntária.


• Ocorre que nem sempre isso acontece. Muitas vezes a empresa apenas avisa qual será o ultimo dia de seu funcionamento através de mensagem de texto ou pelo mural de avisos. Isso deixa seus colaboradores com diversas dúvidas sobre como vão receber suas verbas rescisórias.


• Cada colaborador ocupou um lugar naquela organização, pertencem à história daquela empresa que acaba de dispensá-lo de uma forma desumana. Então, é uma dispensa sem o devido reconhecimento e tratamento adequado sobre sua trajetória profissional.


E o que eu devo fazer depois do encerramento das atividades da empresa?


• Procurar um advogado especializado para poder olhar para toda a sua trajetória naquela empresa e verificar se todos os direitos foram respeitados naquele período. Esse profissional te acompanhará nas tratativas para recebimento das verbas rescisórias, seja de forma extrajudicial ou numa reclamação trabalhista, facilitando a solução do seu conflito.


Quais as verbas trabalhistas eu vou receber após o encerramento das atividades da empresa?


• As verbas que você receberá serão as mesmas que da dispensa sem justa causa. São elas:


  • saldo de salários;

  • Salário-família;

  • Horas extras (se não foram pagas);

  • Adicional noturno;

  • Férias Vencidas com adicional de 1/3 constitucional;

  • Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;

  • 13º Salário proporcional;

  • Aviso prévio indenizado;

  • Saldo de banco de horas não compensado (se houver);

  • FGTS da rescisão;

  • Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS e etc.;

  • E outras que são específicas da sua história na empresa, como as previstas em acordo ou convenção coletiva.

E se eu não conseguir mais me conectar com os responsáveis da empresa encerrada?


• Numa situação como essa, em que uma empresa encerra suas atividades, pode acontecer dela solicitar sua própria falência ou recuperação judicial, o que afeta no recebimento das verbas rescisórias.


• Por isso, importante não perder tempo quando algo assim acontecer, e garantir que seu trabalho seja devidamente reconhecido através da contratação de uma boa advogada trabalhista que facilite na escolha de possibilidades de solucionar essa questão, e que auxilie na manutenção das relações, reconstruindo e mantendo um bom diálogo entre os envolvidos e buscando a devida compensação financeira.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista.


• Conteúdo criado por Nara Brito Barro – Advogada Trabalhista e Mediadora Sistêmica


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