• Uma empresa quando encerra suas atividades acaba dispensando de forma coletiva todos os seus trabalhadores. A dispensa de vários colaboradores causa um grande impacto numa comunidade inteira de pessoas e pega esses trabalhadores de surpresa, gerando muita angústia sobre o que fazer para receber o que lhe é devido.
• A Justiça do Trabalho indica que essa dispensa coletiva observe, previamente, alguns requisitos para minimizar esse impacto social, utilizando negociação coletiva e proporcionando uma gradação suave de desligamento e buscar garantir mais direitos aos trabalhadores com a confecção de um plano de demissão voluntária.
• Ocorre que nem sempre isso acontece. Muitas vezes a empresa apenas avisa qual será o ultimo dia de seu funcionamento através de mensagem de texto ou pelo mural de avisos. Isso deixa seus colaboradores com diversas dúvidas sobre como vão receber suas verbas rescisórias.
• Cada colaborador ocupou um lugar naquela organização, pertencem à história daquela empresa que acaba de dispensá-lo de uma forma desumana. Então, é uma dispensa sem o devido reconhecimento e tratamento adequado sobre sua trajetória profissional.
E o que eu devo fazer depois do encerramento das atividades da empresa?
• Procurar um advogado especializado para poder olhar para toda a sua trajetória naquela empresa e verificar se todos os direitos foram respeitados naquele período. Esse profissional te acompanhará nas tratativas para recebimento das verbas rescisórias, seja de forma extrajudicial ou numa reclamação trabalhista, facilitando a solução do seu conflito.
Quais as verbas trabalhistas eu vou receber após o encerramento das atividades da empresa?
• As verbas que você receberá serão as mesmas que da dispensa sem justa causa. São elas:
saldo de salários;
Salário-família;
Horas extras (se não foram pagas);
Adicional noturno;
Férias Vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
13º Salário proporcional;
Aviso prévio indenizado;
Saldo de banco de horas não compensado (se houver);
FGTS da rescisão;
Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS e etc.;
E outras que são específicas da sua história na empresa, como as previstas em acordo ou convenção coletiva.
E se eu não conseguir mais me conectar com os responsáveis da empresa encerrada?
• Numa situação como essa, em que uma empresa encerra suas atividades, pode acontecer dela solicitar sua própria falência ou recuperação judicial, o que afeta no recebimento das verbas rescisórias.
• Por isso, importante não perder tempo quando algo assim acontecer, e garantir que seu trabalho seja devidamente reconhecido através da contratação de uma boa advogada trabalhista que facilite na escolha de possibilidades de solucionar essa questão, e que auxilie na manutenção das relações, reconstruindo e mantendo um bom diálogo entre os envolvidos e buscando a devida compensação financeira.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista.
• Conteúdo criado por Nara Brito Barro – Advogada Trabalhista e Mediadora Sistêmica
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