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Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

Fiquei grávida durante o meu contrato de experiência. Tenho estabilidade ou posso ser dispensada?

Atualizado: 7 de nov.


Pode demitir funcionária grávida no contrato de experiência?


Há muitas dúvidas das gestantes que estão em trabalhando por meio de contrato de experiência. Porém, não há com o que se preocupar, pois no contrato de experiência a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória gestacional e não pode ser mandada embora sem justa causa, mas pode ser mandada embora por justa causa.


Apenas no contrato de trabalho temporário motivado pela Lei 6.019/74, é que a empregada gestante não teria direito a estabilidade provisória e poderia ser desligada sem ser indenizada ao final do prazo contratado.


O que preciso fazer quando descobrir que estou grávida durante o contrato de experiência?


A empregada precisa comunicar por escrito a gravidez para o seu empregador, seja por e-mail ou mensagem escrita por algum canal de comunicação com o empregador ou com o Recursos Humanos, enviando a cópia do exame de ultrassom atestando que a gravidez se desenvolve durante o contrato de trabalho.


Assim, a empregada deve comunicar a gestação enviando a cópia do exame de ultrassom ao empregador o quanto antes. Caso seja dispensada sem justa causa antes da comunicação da gravidez, deve entregar o exame quando o tiver em mãos e pedir a reintegração ao emprego por escrito.


Caso não seja reintegrada, deve buscar a Justiça do Trabalho para que seja realizada a reintegração no emprego ou o pedido de pagamento de indenização substitutiva dos salários pelo prazo de estabilidade.


Qual o período de estabilidade provisória da gestante sob contrato de experiência? Quando começa a contar a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante inicia-se da concepção do bebê, ainda que ela não saiba que está grávida, e vai até 05 meses após o parto.


Terei estabilidade no emprego se estava grávida antes de ser admitida?

Sim, a empregada gestante terá direito a estabilidade normalmente se já começou no emprego grávida ou se engravidou ao longo do contrato de experiência. Para usufruir do direito a estabilidade no trabalho somente é exigido a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.


Se a empresa dispensar sem justa causa a empregada gestante, o que ela vai receber?


Se a empresa não quiser manter a empregada após o período final do contrato de experiência, então, o empregador pode mandar a empregada embora sem justa causa, mas, terá que pagar no mínimo a indenização substitutiva que seriam os salários a contar do dia posterior a demissão até 05 meses após a provável data do parto, bem como, aviso-prévio indenizado, férias , 13º salários, FGTS e multa de 40%, liberar guias para levantar FGTS e para pedir seguro desemprego.


Também será necessário homologar a rescisão perante o sindicato da categoria.


Estou sendo forçada a pedir demissão estando gestante. O que devo fazer?


Caso qualquer empregada esteja sofrendo alguma represália ou discriminação por parte da empresa ou do empregador por conta da sua gravidez, poderá então guardar a prova da situação por meio de áudio, mensagens ou vídeo e com a orientação e a contratação de uma advogada poderá ajuizar a ação de rescisão indireta que é a possibilidade de sair do emprego sem pedir demissão e receber os direitos trabalhistas como se tivesse sido mandada embora do trabalho.


A empresa não registrou meu contrato de trabalho e descobri que estou grávida. O que devo fazer?


Se a empregada gestante não tiver tido o seu contrato de experiência ou outro tipo de contrato de trabalho registrado na sua Carteira de Trabalho (CTPS) Digital (ou física), então, poderá solicitar ao empregador, além da permanência no emprego em razão da gravidez, que o seu contrato seja anotado a contar do primeiro dia de trabalho.


Se o empregador se recusar a permanecer com a empregada grávida e se recusar a anotar seu contrato de trabalho na sua CTPS, então, a empregada pode ajuizar Reclamação Trabalhista para poder ter seu vínculo de emprego reconhecido e requer em juízo o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória.


Importante que haja provas documentais (mensagens de Whatsapp, vídeos, mensagens de e-mail) ou testemunhal para provar o início do contrato de trabalho, provar a comunicação da gravidez e provar a recusa do empregador em registrá-la e não dispensá-la sem justa causa.


Se eu pedir demissão no contrato de experiência estando grávida? O que receberei?


Se a empregada gestante registrada ou não pedir demissão, perderá o direito à estabilidade provisória gestacional da demissão até os 05 meses após a gravidez. Receberá apenas os dias de salário trabalhado, férias e 13º proporcional. Se pedir demissão no contrato de experiência, ainda terá que pagar uma multa do art. 480 da CLT, que corresponde a metade dos dias restantes para acabar o período de experiência.


A empresa não é obrigada a mandar embora nenhum empregado e não é obrigada a aceitar nenhum acordo com o empregado para ele ser mandado embora, inclusive a empregada grávida. Então, pense bem antes de pedir demissão, pois não tem como mais a empregada ser readmitida e nem cobrar a indenização substitutiva do período da estabilidade gestacional se pedir demissão do emprego.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).

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