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  • Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

A empregada gestante pode pedir demissão no emprego no período de estabilidade provisória?

Atualizado: 9 de jan.


O que é a estabilidade provisória da empregada gestante?


A estabilidade provisória da empregada gestante é um direito que lhe assegura um período de tempo em que ela não poderá ser demitida sem justa causa pela empresa, exceto quando se tratar de demissão por justa causa.


A empregada gestante tem direito à estabilidade desde confirmada a gravidez até cinco meses após o parto.


Importante destacar que esse período de estabilidade é previsto em Lei, mas pode haver norma coletiva (acordo ou convenção coletiva) que determine um período maior, sendo mais benéfico para a empregada.


Quero sair da empresa antes de terminar meu período de estabilidade provisória gestacional, posso?


A empregada pode sim pedir demissão quando sabe que está grávida, porém, esse pedido de demissão deve ser feito por livre e espontânea vontade dela para que tenha validade legal, sem que haja qualquer vício de consentimento, pois a empregada estará renunciado ao período de estabilidade provisória e não receberá indenização pelos dias que faltam para finalizá-lo.

O pedido de demissão da grávida se não observar as exigências da lei poderá ser anulado nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, e, ainda, deverá contar com a homologação perante o sindicato.


Se a empregada pedir demissão sem qualquer vício de vontade, então ela vai receber os seguintes direitos trabalhistas de acerto:


1. O saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu antes da demissão);

2. 13º salário proporcional do ano da demissão;

3. Férias + 1/3 vencidas se tiver;

4. Férias + 1/3 proporcionais.


Serão esses direitos trabalhistas que a empregada gestante vai receber ao pedir demissão - a não ser que seu contrato seja de experiência ou temporário, que seria um pouco diferente.


De qualquer forma, ela não poderá sacar o saldo depositado na conta do FGTS e nem receberá a multa de 40% sobre esses valores, e também não terá direito ao seguro desemprego quando pedir demissão.


No caso, se a empregada gestante for pedir demissão ela deverá comunicar de forma escrita que vai sair da empresa e que vai cumprir o aviso-prévio de 30 dias, pois se não cumprir os 30 dias de aviso ou se a empresa não dispensá-la de cumprir esse aviso, ela sofrerá terá desconto no valor do seu último salário no acerto final do contrato.


Tem como pedir a demissão estando grávida sem perder os direitos trabalhistas do período de estabilidade provisória?


Não há na lei nenhuma previsão que obrigue a empresa a pagar os direitos trabalhistas como se a empregada gestante tivesse sido mandada embora e não tivesse pedido contas.


Portanto, se você quer sair do emprego e não quer perder os direitos do período da estabilidade provisória enquanto gestante, procure uma advogada trabalhista para poder analisar a sua situação e saber se no seu caso poderá ser ajuizada a ação de rescisão indireta ou tentar intermediar um acordo de distrato trabalhista.


Pedi demissão, mas não sabia que estava grávida, posso pedir para ser reintegrada e anular a demissão?


Sim, e para isso basta que ela informe à empresa e comprove que estava grávida enquanto trabalhava, fazendo essa solicitação de reintegração de forma escrita e enviando junto o exame médico para comprovação do período exato de gestação.


Caso a empresa não reintegre a empregada ela poderá ajuizar ação trabalhista para pedir a indenização pelo período da estabilidade provisória. Escrevemos o post a seguir explicando detalhadamente como deve agir nesses casos (clique para ler): Pedi demissão e descobri que estou grávida. Como voltar atrás na demissão e voltar para a empresa?


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).


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