A empregada que tem contrato temporário tem direito à estabilidade provisória da gestante?
- Nara Brito Barro Advogada

- há 6 horas
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A empregada gestante que foi contratado por Contrato Temporário (regido pela Lei 6.019/74), com registro na Carteira de Trabalho, terá direito a estabilidade provisória gestacional.
Esse direito foi reconhecido após um período extenso em que elas não tiveram essa garantia e em razão de interpretação restritiva que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vinha dando a esse direito constitucional das empregadas gestantes.
Portanto, houve uma superação do entendimento anterior do TST em razão do entendimento do STF que reconhecia a estabilidade para esse tipo de contratação, mas, quando isso começará a valer ainda não foi apreciado no julgamento, o que vai ser definido em breve, mas, ao que tudo indica, valerá para os contratos ativos ou firmados a partir de 05/10/2025 em diante.
Ou seja, se a empregada estava contratada de forma temporária em 05/10/2025 ou fez um contrato temporário após esse período, ela terá o direito a estabilidade provisória gestacional, ainda, que o contrato já tenha se encerrado.
O que é contrato temporário?
O trabalho temporário é uma forma de contratação formalilzada por meio de contrato escrito previsto tanto na CLT quanto na Lei 6.019/74. Essa contratação objetiva suprir a necessidade de substituição transitória de pessoal (afastamentos previdenciários, férias, licença-maternidade) ou acréscimo extraordinário de serviços (Dias das Mães, Natal, Páscoa).
O trabalho temporário é intermediado por uma agência autorizada, dura no máximo 180 dias (prorrogáveis por mais 90) e garante direitos como 13º e férias proporcionais e para ser válido, tem que ser firmado por escrito e, ainda, ter a Carteira de Trabalho registrada com essa observação, indicando contrato temporário.
O que preciso fazer quando descobrir que estou grávida durante o contrato temporário?
A empregada precisa comunicar por escrito a gravidez para o seu empregador, seja por e-mail ou mensagem escrita por algum canal de comunicação com o empregador ou com o Recursos Humanos, enviando a cópia do exame de ultrassom atestando que a gravidez se desenvolve durante o contrato de trabalho.
Assim, a empregada deve comunicar a gestação enviando a cópia do exame de ultrassom ao empregador o quanto antes. Caso seja dispensada sem justa causa antes da comunicação da gravidez, deve entregar o exame quando o tiver em mãos e pedir a reintegração ao emprego por escrito.
Caso não seja reintegrada, deve buscar a Justiça do Trabalho para que seja realizada a reintegração no emprego ou o pedido de pagamento de indenização substitutiva dos salários pelo prazo de estabilidade.
Qual o período de estabilidade provisória da gestante sob contrato temporário? Quando começa a contar a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante inicia-se da concepção do bebê, ainda que ela não saiba que está grávida, e vai até 05 meses após o parto. Esse período pode ser estendido para 06 meses ou mais, a depender da previsão de cláusula específica em Convençao Coletiva.
Terei estabilidade no emprego se estava grávida antes de ser admitida?
Sim, a empregada gestante terá direito a estabilidade normalmente se já começou no emprego grávida ou se engravidou ao longo do contrato temporário. Para usufruir do direito a estabilidade no trabalho somente é exigido a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Se a empresa dispensar sem justa causa a empregada gestante, o que ela vai receber?
Se a empresa não quiser manter a empregada após o período final do contrato temporário, então, o empregador pode mandar a empregada embora sem justa causa, mas, terá que pagar no mínimo a indenização substitutiva que seriam os salários a contar do dia posterior a demissão até 05 meses após a provável data do parto, bem como, aviso-prévio indenizado, férias , 13º salários, FGTS e multa de 40%, liberar guias para levantar FGTS e para pedir seguro desemprego.
Também será necessário homologar a rescisão perante o sindicato da categoria.
Se eu pedir demissão no contrato temporário estando grávida? O que receberei?
Se a empregada gestante registrada, ou não, pedir demissão no emprego, perderá o direito à estabilidade provisória gestacional da demissão até os 05 meses após a gravidez. Receberá apenas os dias de salário trabalhado, férias e 13º proporcional, FGTS.
Para validar um pedido de demissão de empregada gestante, é obrigatória a homologação pelo Sindicato dos Trabalhadores correspondendo ao contrato da empregada. Sem isso, nao é válido o pedido de demissão perante a lei.
A empresa não é obrigada a mandar embora nenhum empregado e não é obrigada a aceitar nenhum acordo com o empregado para ele ser mandado embora, inclusive a empregada grávida.
Então, pense bem antes de pedir demissão, pois não tem como mais a empregada ser readmitida e nem cobrar a indenização substitutiva do período da estabilidade gestacional se pedir demissão do emprego.
Converse com uma Advogada Trabalhista para saber se o seu caso em específico se enquadria em alguma hipótese de rescisão indireta, quando a empresa comete alguma falta grave no contrato e a empregada poderá acionar a justiça para poder se desligar do emprego e receber todas as verbas trabalhistas de uma dispensa sem justa causa.
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