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A empregada que tem contrato temporário tem direito à estabilidade provisória da gestante?

  • Foto do escritor: Nara Brito Barro Advogada
    Nara Brito Barro Advogada
  • há 6 horas
  • 4 min de leitura

A empregada gestante que foi contratado por Contrato Temporário (regido pela Lei 6.019/74), com registro na Carteira de Trabalho, terá direito a estabilidade provisória gestacional.


Esse direito foi reconhecido após um período extenso em que elas não tiveram essa garantia e em razão de interpretação restritiva que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vinha dando a esse direito constitucional das empregadas gestantes.


Portanto, houve uma superação do entendimento anterior do TST em razão do entendimento do STF que reconhecia a estabilidade para esse tipo de contratação, mas, quando isso começará a valer ainda não foi apreciado no julgamento, o que vai ser definido em breve, mas, ao que tudo indica, valerá para os contratos ativos ou firmados a partir de 05/10/2025 em diante.


Ou seja, se a empregada estava contratada de forma temporária em 05/10/2025 ou fez um contrato temporário após esse período, ela terá o direito a estabilidade provisória gestacional, ainda, que o contrato já tenha se encerrado.


O que é contrato temporário?


O trabalho temporário é uma forma de contratação formalilzada por meio de contrato escrito previsto tanto na CLT quanto na Lei 6.019/74. Essa contratação objetiva suprir a necessidade de substituição transitória de pessoal (afastamentos previdenciários, férias, licença-maternidade) ou acréscimo extraordinário de serviços (Dias das Mães, Natal, Páscoa).


O trabalho temporário é intermediado por uma agência autorizada, dura no máximo 180 dias (prorrogáveis por mais 90) e garante direitos como 13º e férias proporcionais e para ser válido, tem que ser firmado por escrito e, ainda, ter a Carteira de Trabalho registrada com essa observação, indicando contrato temporário.


O que preciso fazer quando descobrir que estou grávida durante o contrato temporário?


A empregada precisa comunicar por escrito a gravidez para o seu empregador, seja por e-mail ou mensagem escrita por algum canal de comunicação com o empregador ou com o Recursos Humanos, enviando a cópia do exame de ultrassom atestando que a gravidez se desenvolve durante o contrato de trabalho.


Assim, a empregada deve comunicar a gestação enviando a cópia do exame de ultrassom ao empregador o quanto antes. Caso seja dispensada sem justa causa antes da comunicação da gravidez, deve entregar o exame quando o tiver em mãos e pedir a reintegração ao emprego por escrito.


Caso não seja reintegrada, deve buscar a Justiça do Trabalho para que seja realizada a reintegração no emprego ou o pedido de pagamento de indenização substitutiva dos salários pelo prazo de estabilidade.


Qual o período de estabilidade provisória da gestante sob contrato temporário? Quando começa a contar a estabilidade da gestante?


A estabilidade da gestante inicia-se da concepção do bebê, ainda que ela não saiba que está grávida, e vai até 05 meses após o parto. Esse período pode ser estendido para 06 meses ou mais, a depender da previsão de cláusula específica em Convençao Coletiva.


Terei estabilidade no emprego se estava grávida antes de ser admitida?


Sim, a empregada gestante terá direito a estabilidade normalmente se já começou no emprego grávida ou se engravidou ao longo do contrato temporário. Para usufruir do direito a estabilidade no trabalho somente é exigido a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.


Se a empresa dispensar sem justa causa a empregada gestante, o que ela vai receber?


Se a empresa não quiser manter a empregada após o período final do contrato temporário, então, o empregador pode mandar a empregada embora sem justa causa, mas, terá que pagar no mínimo a indenização substitutiva que seriam os salários a contar do dia posterior a demissão até 05 meses após a provável data do parto, bem como, aviso-prévio indenizado, férias , 13º salários, FGTS e multa de 40%, liberar guias para levantar FGTS e para pedir seguro desemprego.


Também será necessário homologar a rescisão perante o sindicato da categoria.


Se eu pedir demissão no contrato temporário estando grávida? O que receberei?


Se a empregada gestante registrada, ou não, pedir demissão no emprego, perderá o direito à estabilidade provisória gestacional da demissão até os 05 meses após a gravidez. Receberá apenas os dias de salário trabalhado, férias e 13º proporcional, FGTS.


Para validar um pedido de demissão de empregada gestante, é obrigatória a homologação pelo Sindicato dos Trabalhadores correspondendo ao contrato da empregada. Sem isso, nao é válido o pedido de demissão perante a lei.


A empresa não é obrigada a mandar embora nenhum empregado e não é obrigada a aceitar nenhum acordo com o empregado para ele ser mandado embora, inclusive a empregada grávida.


Então, pense bem antes de pedir demissão, pois não tem como mais a empregada ser readmitida e nem cobrar a indenização substitutiva do período da estabilidade gestacional se pedir demissão do emprego.


Converse com uma Advogada Trabalhista para saber se o seu caso em específico se enquadria em alguma hipótese de rescisão indireta, quando a empresa comete alguma falta grave no contrato e a empregada poderá acionar a justiça para poder se desligar do emprego e receber todas as verbas trabalhistas de uma dispensa sem justa causa.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).


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