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Pode pedir rescisão indireta estando grávida?

  • Foto do escritor: Nara Brito Barro Advogada
    Nara Brito Barro Advogada
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura

É possível rescisão indireta mesmo estando grávida?


Estar grávida não impede o reconhecimento da rescisão indireta e a rescisão indireta não interfere na estabilidade provisória gestacional.


Isso porque a rescisão indireta é um direito de qualquer empregado registrado na carteira e o fato de a empregada estar grávida ou ter dado a luz não impede, suspende ou anula esse direito que se acumula com o direito


Portanto, é possível a rescisão indireta mesmo para a empregada gestante, mas, desde que ela prove numa ação trabalhista que a empresa está cometendo alguma falta que seria suficientemente grave para gerar a rescisão do seu contrato de trabalho nessa modalidade.


Como funciona a rescisão indireta para gestante?


A empregada gestante que entende que a empresa não está agindo correto, deve, primeiro, procurar uma Advogada Trabalhista, para poder relatar todo a situação e que haja uma análise jurídica do caso, pois, nem sempre há motivo suficiente para se ajuizar uma ação trabalhista para que seja reconhecida a rescisão indireta.


Importante alertar que a rescisão indireta é feito exclusivamente por meio de uma ação trabalhista, por isso, a consulta com um profissional antes de que a empregada saia do emprego é fundamental, pois, muitas vezes, não precisa pedir as contas.


Após a Advogada Trabalhista analisar o caso e constatando que há de fato uma falta grave da empresa, haverá o ajuizamento da ação e, também, a comunicação para a empresa sobre a rescisão indireta.


A empregada pode ou não continuar trabalhando, dependendo do tipo de falta grave cometida pela empresa.


Se ela continua trabalhando, vai esperar a sentença reconhecer a rescisão indireta e seu último dia de trabalho será determinado na sentença.


Se ela NÃO continuar trabalhando, os valores rescisórios serão pagos tão somente no processo judicial, bem como a entrega dos documentos rescisórios serão feitos apenas judicialmente. Mas, não há impedimento da empregada conseguir um novo emprego enquanto aguarda a conclusão do processo trabalhista.


Quais as faltas graves da empresa que dão direito a rescisão indireta para a gestante?


O art. 483 da CLT indica alguns motivos que ensejam a falta grave do empregador, mas, não exemplifica nenhum desses motivos.


Mas, alguns exemplos de situações que levam ao reconhecimento da rescisão indireta para gestantes e vários outros empregados são:


  1. ausência de registro na carteira;

  2. ausência de depósito de FGTS por pelo menos 3 meses;

  3. ausência de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade;

  4. ausência de afastamento da empregada de local insalubre após ter sido solicitado;

  5. discriminação ou qualquer tipo de abuso;

  6. atrasos de salários ou retenção de qualquer parte do salário por mais de dois meses;

  7. exigência de serviços pesados durante a gravidez;

  8. não cumprir as cláusulas contratuais do contrato de trabalho e outras regras legais;

  9. ausência de repasso das contribuições previdenciárias ao INSS;

  10. fraude trabalhista como pagamento de verbas por fora do contracheque/holerite.


Esses são apenas alguns exemplos de rescisão indireta, porém, há mais hipóteses possíveis, por isso, necessário uma especialista analisar a situação e que a empregada não se precipite em pedir demissão quando a empresa estiver agindo de forma errada, pois, se ela optar pela rescisão indireta, isso, lhe garantirá uma rescisão nos mesmos moldes de alguém que foi dispensada sem justa causa.


Lembrando que a empregada gestante só pode pedir demissão se a rescisão for homologada pelo sindicato, pois, sem isso, não terá validade o pedido de demissão e poderá receber os valores rescisórios como se tivesse sido dispensada sem justa causa.


Mais uma vez, é super importante a empregada sempre consultar uma Advogada Trabalhista antes de tomar uma decisão importante relacionado ao emprego e para avaliar a sua situação de forma detalhada e personalizada. 


• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).


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