O que é dispensa sem justa causa dada pela empresa ou empregador?
A dispensa sem justa causa significa que o trabalhador foi demitido sem haver algum comportamento de sua parte que justificasse a ação. Normalmente, essa situação ocorre quando a empresa passa por problemas financeiros ou, ainda, muda a estratégia de sua operação, mas a empresa não é obrigada a justificar nesse caso o motivo de seu ato.
Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
Entre os direitos trabalhistas de quem é mandado embora estão:
Aviso Prévio de no mínimo 30 dias;
Saldo de salário do ultimo mês trabalhado;
Férias vencidas em dobro e Férias proporcionais ambas com terço;
13º proporcional e vencido se tiver;
Liberar as guias para o empregado receber o Seguro Desemprego;
FGTS integral sobre as parcelas acima;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Horas extras, descansos remunerados (DSR), comissões, bonificações e prêmios que ainda não tenham sido pagos anteriormente;
Indenizações previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Qual o valor da multa que a empresa paga quando manda embora um funcionário?
Se não houver nenhuma clausula normativa que indique valor diferente ou multa diferente devida, então a única multa que a empresa precisa pagar ao empregado quando ele é mandado embora é a multa de 40% sobre os valores de FGTS devidos durante todo o contrato de trabalho.
Essa multa não se confunde quando o empregado ou empregada possua alguma estabilidade provisória, pois nesse caso o empregador deverá pagar as verbas trabalhistas acima listadas também referente a todos os meses do período de estabilidade existente.
Fui mandado embora quando vou receber de FGTS?
O empregador tem no máximo 10 dias após o último de trabalhado para depositar os valores na conta vinculada ao nome do empregado referente ao FGTS e também a multa de 40%. E também, dentro desse prazo, deve entregar as guias para saque e já ter dado a baixa na carteira de trabalho para ele poder fazer o saque dos valores depositados na Caixa Econômica Federal. Essa não é uma verba paga direto ao empregado, pois será sacado na conta.
Fui mandado embora quanto e quando vou receber de seguro-desemprego?
Para receber o seguro-desemprego quando é mandado embora o empregado tem de se enquadrar nas seguintes exigências:
● ter sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, também conhecido como trabalho formal;
● estar desempregado ao requerer o benefício;
● ter trabalhado (com carteira assinada) por pelo menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à demissão, quando da primeira solicitação;
● ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão, quando da segunda solicitação do benefício;
● ter trabalhado nos 6 meses anteriores à demissão quando das demais solicitações;
● não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
● não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. A quantia não será inferior ao salário mínimo de 2022, ou seja, de R$ 1.212,00.
O número de parcelas pagas varia de 3 a 5, de acordo com o tempo em que o trabalhador esteve empregado.
O empregado deve requerer o benefício, se for trabalhador formal, a partir do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Essa data varia para outros tipos de contratação.
Fui mandado embora como calcular minhas verbas rescisórias?
Não recomendamos a nenhum empregado fazer o cálculo da sua rescisão trabalhista sozinho, pois há muitas verbas que podem ficar de fora, por se tratar de cálculo complexo, e sem a devida assistência jurídica pode o empregado, ainda, correr o risco de assinar uma quitação geral do contrato de trabalho e não poder mais discutir nenhuma verba dele no judiciário.
Contrate os serviços de uma advogada trabalhista especializada para poder fazer seus cálculos de forma correta e segura.
Fui mandado embora tenho que cumprir aviso-prévio?
Quando a rescisão do contrato de trabalho parte do empregador, a empresa pode dispensar o empregado de cumprir o aviso – arcando com uma multa –, ou solicitar que ele continue trabalhando até que o período do aviso esteja completo. Essa vai ser uma decisão final do empregador!
Se o empregado tiver menos de um ano de trabalho para a empresa, o aviso-prévio a ser trabalhado ou indenizado é de mínimo 30 dias.
Porém, o empregado que conta com mais de um ano de trabalho na empresa tem direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. A constituição prevê 3 dias para cada ano, com prazo máximo de 90 dias. Se o empregado tiver direito a mais de 30 dias de aviso-prévio ele terá que cumprir apenas 30 dias trabalhando e o restante dos dias devidos serão obrigatoriamente pagos pela empresa.
Caso a empresa não queira que o colaborador cumpra o expediente por esse prazo de 30 dias, terá que pagar o valor correspondente a um mês de salário e poderá dispensar a pessoa imediatamente.
Se o funcionário foi demitido e o patrão solicitou que ele cumpra o aviso-prévio, então é necessário que ele cumpra o período trabalhando. Caso não faça isso, o empregado terá que pagar a multa da rescisão, sendo descontado um mês de salário em seu acerto.
É bom lembrar, porém, que quando o patrão manda embora e exige o cumprimento do aviso-prévio de 30 dias, vale a regra do empregado poder sair duas horas mais cedo ou tirar até 7 dias consecutivos de folga durante o aviso-prévio e isso não será descontado nas verbas rescisórias.
Após ser demitido quantos dias para receber minhas verbas rescisórias?
Se a empresa dispensou o empregado de cumprir o aviso-prévio, então o pagamento da rescisão precisa ser realizado em até 10 dias após a demissão.
Se a empresa exigiu o cumprimento do aviso-prévio o acerto deve ser feito também em até 10 dias após o último dia de trabalho;
Se o último dia do prazo cair num dia não útil, o patrão pode fazer o pagamento no primeiro dia útil subsequente ao último dia.
Dentro do prazo de 10 dias a empresa também precisará entregar as guias para saque e requerimento do seguro desemprego e dos valores depositados na conta vinculada do FGTS.
Posso assinar minha rescisão trabalhista sem ter recebido o dinheiro?
O empregado precisa ficar atento para não assinar nenhum recibo de quitação do contrato de trabalho como o caso do TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - sem ter recebido os valores indicados em tal documento.
Primeiro o empregador deposita/paga as veras rescisórias e depois é assinado o referido documento. Se não houve pagamento, não deve ser assinado ou pelo menos, deve ser escrito no documento que não foi feito o pagamento na data indicada ou o valor pago foi menor.
Outra situação recorrente que o empregado precisa observar é não assinar qualquer papel que corresponda a comunicação de aviso-prévio retroativo. Exemplo: no dia que a empresa comunica que vai mandar o empregado embora, ela o faz assinar um termo indicando naquele ato que o aviso-prévio teria sido dado 30 dias antes. Isso é fraude e prejudica o trabalhador, pois as verbas rescisórias serão pagas em valores menores.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).
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