O que é o Distrato Trabalhista - Acordo Trabalhista?
Distrato Trabalhista é uma nova modalidade de extinção do contrato de trabalho. O distrato trabalhista permite a demissão do empregado por comum acordo direto com o empregador.
Ou seja, permite àquelas partes não mais felizes com a continuidade do contrato de trabalho o poder de negociar sua rescisão sem abrir mão de todos os “benefícios” que uma justa causa ou dispensa sem justa causa traria às partes.
Qual a diferença entre distrato (acordo trabalhista) pedir para ser mandado embora da empresa?
No distrato trabalhista o empregado recebe menos valores rescisórios do que quando ele é mandando embora sem justa causa.
Muitas vezes os empregados querem ser mandados embora da empresa, mas não existe esse direito ao trabalhador.
A empresa não é obrigada a dispensar o empregado sem justa causa quando ele pede, a não ser em caso de rescisão indireta e isso dependeria de processo judicial para ser efetivado e pode demorar anos.
O distrato trabalhista seria uma alternativa a esse pedido recorrente dos empregados de ser desligado quando precisam ou querem e pelo receberem alguns direitos trabalhistas e verbas rescisórias parecidos com os da dispensa sem justa causa.
Mas, o distrato trabalhista também é um acordo, ou seja, não existe o dever da empresa em aceitar a firmar o distrato do contrato de trabalho. Os serviços de acompanhamento de uma advogada especializada podem ser decisivos para o distrato ser aceito e firmado com sucesso.
Qual artigo fala sobre acordo trabalhista?
O Distrato Trabalhista (demissão por acordo trabalhista) é previsto no artigo 484-A da CLT e prevê os direitos trabalhistas para os colaboradores e os deveres para as empresas para que tenha validade.
Como fazer o distrato do contrato de trabalho?
O empregado pode requerer o distrato trabalhista através da contratação dos serviços de uma advogada especializada, que representará o empregado e enviará o distrato para a empresa, acompanhando toda a evolução das tratativas para que ele seja firmado com sucesso e não seja queimada essa oportunidade e nem haja prejuízos financeiros.
Ou, o próprio empregado pode requerer diretamente o distrato trabalhista - acordo trabalhista do art. 484-A da CLT ao empregador para que rescinda o seu contrato de trabalho.
Em ambos os casos, o contrato de trabalho pelo distrato vai ser extinto sem participação da Justiça do Trabalho e do Sindicado da Categoria. É um acordo extrajudicial, o que costuma agilizar o recebimento das verbas.
Quais são as verbas que o empregado possui direito de receber quando da dissolução do contrato de trabalho por resilição?
No Distrato do Contrato de Trabalho o empregado receberá os seguintes direitos trabalhistas e verbas rescisórias no acerto:
1) saldo salarial;
2) férias vencidas +1/3 e férias proporcionais +1/3;
3) 13º proporcional;
4) 50% do valor do aviso prévio, se indenizado;
5) 20% da multa do FGTS;
6) saque de 80% do FGTS depositado em conta.
Não receberá seguro-desemprego.
Quais benefícios e vantagens do acordo trabalhista (distrato)?
De modo geral o acordo trabalhista flexibiliza a situação de demissão para empresas e funcionários, colaborando para a diminuição de casos na justiça do trabalho, ajuda no amparo dos colaboradores desligados e reduz os custos demissionais da empresa.
Portanto, o acordo de distrato pode ser interessante para ambas as partes, porque além do empregado não perder o pagamento das verbas rescisórias, também permite que o empregador rescinda o contrato sem correr o risco de ficar com um empregado improdutivo e desmotivado, forçando seu desligamento de outras formas.
Quando o distrato trabalhista não é cumprido pelo empregador, o que o empregado pode fazer para receber as verbas?
Se o empregador não cumprir o distrato trabalhista, a depender de como o acordo foi firmado, o empregado poderá executar o acordo diretamente na Justiça do Trabalho ou poderá ajuizar Reclamação Trabalhista para anular o distrato por conta de seu descumprimento e requerer todos os Direitos Trabalhistas devidos dentro do prazo de 02 anos da saída do trabalhador do emprego.
Vale ressaltar que a celebração do distrato não impede em nenhum momento que o trabalhador possa ingressar com ação na Justiça do Trabalho para pleitear valores devidos ou direitos fundamentais outros que, eventualmente, tenham sido abusivamente negados pelo empregador, como o caso de horas extras trabalhadas e não pagas.
Por isso enfatizamos a importância de consultar sua advogada trabalhista de confiança antes de formalizar qualquer contrato jurídico, evitando-se, assim, eventuais prejuízos irreparáveis e cláusulas abusivas, e a confecção de um documento com garantias posteriores.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).
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