
Quais documentos a empresa precisa entregar para o empregado na rescisão trabalhista?
Os documentos rescisórios mais relevantes são:
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
Fazer as anotações de baixa do contraato na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital – CTPS;
Comprovante de aviso prévio, quando for o caso de dispensa sem ou justa causa, ou do pedido de demissão;
Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis ;
Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
Guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF;
Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando o empregado foi mandado embora;
Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO), ou Periódico, durante o prazo de validade;
Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
Termo de Quitaçao da Rescisão do Contrato quando já tiver sido feito o pagamento ao empregado(a). Se o empregado não recebeu a rescisão no ato da assinatura desse documento, não deve de modo algum assinar esse documento! E necessário ficar atento para não assinar esse documento que é muito parecido com o Termo de Rescisão, mas são documentos distintos!!
Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado, é dispensada a apresentação de CD ou Requerimento de Seguro-Desemprego.
Quanto tempo a empresa tem para dar os papéis da rescisão, documentos rescisórios como guias para dar entrada no seguro-desemprego e as guias para saque do FGTS?
Tanto o pagamento da rescisão quanto a entrega dos documentos rescisórios deve ser feito no prazo de 10 dias a contar do término do contrato, sob pena de ter que pagar uma multa no valor do salário contratual do ex-empregado nos termos do § 8º do art. 477 da CLT.
Como contar os 10 dias para pagamento da rescisão e para entrega dos documentos rescisórios?
Se o aviso-prévio for indenizado ou trabalhado na sua integralidade, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado assinou a rescisão do contrato.
Porém, se o aviso prévio for cumprido, a contagem do prazo para pagamento da rescisão começa no dia seguinte ao do último dia de vigência do contrato se houve redução de 07 dias ou a contar do último dia do contrato se for cumprido integralmente.
Quando os 10 dias da rescisão caem no sábado, domingo ou feriado?
Quando falamos em 10 dias corridos para o pagamento da rescisão o inicio da contagem sempre se inicia no dia posterior ao ultimo dia do contrato e não pode iniciar e nem terminar a sua contagem em sábados, domingos e feriados. Ou seja, se o primeiro dia de contagem for sábado, inicia-se a contagem na segunda. Se o último cair em um final de semana ou feriado, ele não conta para o final prazo, que vai ser postergado .
O que fazer quando a empresa não entrega os documentos da rescisão?
O empregado poderá cobrar de forma amigável e direta a empresa para pagar o quanto antes, ou poderá contratar uma Advogada Trabalhsita para ajuizar uma Reclamação Trabalhista para receber a documentação rescisória dentro do processo judicial e, ainda, cobrar a multa pelo atraso da entrega dos documentos e equivale ao ultimo salário recebido.
Qual documento precisa para sacar o FGTS e para dar entrada no seguro-desemprego?
Os documentos obrigatórios para realizar o agendamento do seguro são: requerimento do seguro-desemprego (ou o número de chave que consta no dcumento); termo de rescisão do contrato de trabalho; extrato do depósito ou comprovante de saque do FGTS e a carteira de trabalho.
E para fazer o saque do FGTS da rescisão quando for dispensado sem justa causa, basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência.
• Importante a empregada sempre consultar uma advogada trabalhista antes de tomar uma decisão importante relacionado ao emprego e para avaliar a sua situação de forma detalhada e personalizada.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).
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