Nara Brito Barro Advogada

15 de mai de 20223 min

Qual o prazo da estabilidade provisória da empregada gestante durante o contrato de trabalho?

Atualizado: jan 9

O prazo de estabilidade da empregada gestante durante o seu contrato de trabalho vai desde a concepção do bebê até 05 meses após o parto. Assim, mesmo a empregada gestante não tendo ainda confirmado ou descoberto a sua gravidez, se já tiver ocorrido a concepção, já estará em gozo de estabilidade provisória.

Quando a empregada gestante terá que regressar ao trabalho após o parto?

A empregada terá que regressar ao trabalho após finalizar os 120 dias da licença maternidade, e contará, ainda, com pelo menos 01 mês de estabilidade se a sua licença maternidade tiver iniciado apenas no parto.

Mas, se a empresa faz parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 180 dias, retornando apenas depois desse prazo sem direito à estabilidade quando do seu retorno.

Qual o prazo de estabilidade da gestante após a licença maternidade?

A licença-maternidade não se confunde com o período de estabilidade provisória da empregada gestante, como vamos explicar:

  • A licença-maternidade compreende um período mínimo de 120 dias, o que significa aproximadamente quatro meses, e ela pode ser solicitada até 28 dias antes do parto. Nesses 120 dias a empregada não trabalhará, estará afastada de suas funções e poderá permanecer em casa para cuidar de seu filho durante os primeiros meses de vida.

  • A estabilidade provisória da gestante é o o prazo que começa da concepção até 05 meses após o parto e durante esse período o empregador não poderá dispensá-la sem justa causa, mas poderá dispensá-la por justa causa e a empregada poderá pedir demissão. É uma garantia de proteção ao emprego e ao bebê dada pela lei .

É importante ressaltar que, a licença maternidade não interrompe o cômputo de tempo da estabilidade provisória, pois o período da licença corre junto com o da estabilidade.

Sofri um aborto espontâneo quanto tempo terei de estabilidade provisória?

Empregada tem estabilidade reconhecida mesmo com gestação interrompida. A trabalhadora gestante que sofre um aborto espontâneo mantém o direito a estabilidade até o final do período de repouso de duas semanas garantido pela CLT e não pode ser dispensada sem justa causa.

Quanto tempo após o término da licença maternidade posso ser demitida?

Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a leitora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade - devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período. Portanto, só poderia ser demitida após o fim do período de estabilidade provisória.

Sou obrigada a voltar a trabalhar depois da licença maternidade?
 

A empregada deverá retornar ao emprego, pois o período de afastamento é de apenas 120 dias. Mas contará com pelo menos 01 mês de estabilidade depois de regressar da licença maternidade.

O que acontece se a empregada não voltar da licença maternidade?


 
Se ocorreu o termino da licença e a funcionária não retorna ao trabalho, nem tão pouco justifica, então, ela será notificada via telegrama para que compareça a empresa. Caso não retorne ou não compareça, referida atitude poderá implicar em abandono de emprego com sua dispensa por justa causa.

A melhor solução é conversar com o empregador ou a empresa para lhe conceder mais 15 dias de licença amamentação ou ela poderá pedir para ser desligada ou poderá pedir demissão.

Posso pedir demissão durante o período de estabilidade provisória?

Sim, a empregada poderá pedir demissão se ainda não tiver finalizado o prazo de estabilidade provisória, porém, a legislação trabalhista (art. 500 CLT), determina que tal pedido, só será válido se o empregado for assistido por entidade sindical.

Quanto tempo depois da estabilidade provisória posso ser demitida?

Em regra, após findar o período de estabilidade provisória, que durará até 05 meses após o parto, a empregada já poderá ser dispensada.

Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).


 
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