Fui demitido como PJ.
Quais os meus direitos?
Parágrafo mais popular e de impacto
O que é Pejotização e as consequências disso?
Pejotização é o termo utilizado para situações que tem como finalidade disfarçar a caracterização da relação trabalhista por meio da contratação do empregado através de PJ e não por meio de registro na carteira de trabalho.
Ou seja, o trabalhador é forçado a constituir ou usar uma pessoa jurídica (PJ) por ele constituído para que seja contratado pela empresa, perdendo quase toda a proteção e benefícios legais da legislação do trabalho (CLT) e da previdência social e que são direcionadas apenas aos trabalhadores com carteira assinada e ele acaba, ainda, celebrando com o seu empregador um contrato de prestação de serviços.
Geralmente, a promessa para contratar como PJ vem com a falsa ideia de que haveria maior remuneração e redução de custos legais para todos, mas não há menção a quem vai ser contratado dessa forma sobre a perda de proteção e de direitos que serão importantes para o seu futuro pessoal e profissional como FGTS, INSS, 13º salário, férias, aviso-prévio, seguro desemprego, entre outros benefícios como vale-transporte, alimentação, horas extras.
E, ainda, diferentemente da demissão de um funcionário, quando a empresa precisa pagar verbas rescisórias e justificar se houve justa causa, por exemplo, no término do contrato de um PJ a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações, bastaria a simples comunicação a esse trabalhador para finalizar o contrato e sem o pagamento de verbas rescisórias e aviso-prévio indenizado.
Importante dizer que o funcionário não pode ser coagido ou obrigado a constituir pessoa jurídica como condição de contratação. Caso seja obrigado, basta o empregado denunciar essa prática de forma anônima no site do Ministério Público do Trabalho.
Quando posso ser contratado como pessoa jurídica?
Essa prestação de serviço com pessoa jurídica só é válida e não caracteriza pejotização quando a prestação de serviço é totalmente autônoma e não possui relação de emprego e não estar presentes os requisitos de configuração do vínculo de emprego como pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.
Para ocorrer a pejotização, a relação entre empresa e contratado deve ser unicamente de parceria.
O contrato de trabalho especifica os serviços a serem prestados, as obrigações da empresa e os deveres do prestador de forma clara.
Esse vínculo dá liberdade para o profissional, que pode montar seus horários (não pode ser cobrado para cumprir horário) e realizar o trabalho de maneira não-eventual, mediante remuneração proporcional.
Por outro lado, se a empresa realiza a contratação de uma pessoa jurídica com horários e remuneração fixa, subordinação e serviços contínuos, a pejotização pode ser enquadrada como fraude trabalhista e haver o reconhecimento de vínculo de emprego com o prestador.
Se um contrato afirma declaradamente que a relação é PJ, com assinatura do prestador de serviço, já basta para afastar o vínculo empregatício?
Não. O que importa, mais uma vez, é o que acontece de fato, uma vez que a relação de emprego é um direito indisponível em que o empregado não pode abrir mão de direitos. Se os requisitos da relação de emprego estiverem presentes, a relação é de emprego e não de PJ para outra PJ - contrato cível ou administrativo.
Então, se fui contratado como PJ mas, presto serviços como um CLT, cumprindo horário dentro da empresa e tendo um período de "experiência" a ser cumprido antes da suposta contratação dos serviços. Tenho direitos trabalhistas?
Se você trabalha na empresa em que foi contratado com:
1) Pessoalidade: não pode ser substituído e o serviço é prestado exclusivamente por você;
2) Subordinação: estava sob as ordens do empregador, do seu poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar, por exemplo, se receber ordens de uma ou mais pessoas de forma contínua, configura-se a subordinação, que é um requisito do vínculo empregatício, isso porque uma pessoa jurídica que presta serviços, recebe apenas direcionamentos para determinadas atividades, mas nunca pode haver a configuração da subordinação; ou está inserido na estrutura da empresa, já que ela necessita dos seus serviços para funcionar corretamente;
3) Onerosidade: com pagamento de salário todo mês, e até bônus, 13º ou férias;
4) Habitualidade ou não eventualidade: prestação dos serviços de forma habitual e contínua, pelo menos 03 vezes na semana, seja presencial ou de forma remota.
Se todos os requisitos acima estão presentes, então você não poderia ter sido contratado como Pessoa Jurídica (MEI) e sim deveria ter sido contratado como CLT (empregado registrado).
E essa prática é considerada e caracteriza fraude trabalhista pelo empregador e dá direito ao empregado ter reconhecido o período integral no qual prestou serviço como empregado registrado CLT, ou seja, desde a contratação até o período final do contrato será declarado como empregado e receberá os direitos trabalhistas devidos e que não foram pagos durante o seu contrato como férias, 13º, horas extras, aviso-prévio, FGTS, seguro desemprego e diversos outras garantias previstas nas normas coletivas de sua categoria profissional.
Como regularizar minha contratação como PJ para CLT (MEI para empregado registrado)?
Quando o empregado se dá conta de que tem uma relação de emprego, porém, sem receber seus direitos, é possível ajuizar uma ação trabalhista. Para isso, é necessário buscar uma advogada trabalhista e apresentar os documentos que comprovem a contratação inicial e a prestação do serviços nos moldes da relação de emprego.
Vale destacar que é a empresa empregadora quem tem o dever de provar que a contratação dos serviços não era fraudulenta e não o empregado que tem que produzir essa prova. Portanto, e-mails e outras mensagens comprovando a subordinação, notas fiscais ou extratos bancários comprovando o salário recebido e, principalmente testemunhas, irão contribuir para comprovação da fraude na contratação.
Reconhecida a fraude, quais os direitos trabalhistas o empregado terá direito de receber?
Caso a Justiça do Trabalho reconheça a fraude, caracteriza-se o vínculo de emprego e a empresa fica obrigada a registrar o empregado, anotando a sua CTPS desde o primeiro dia de trabalho até o último e será obrigada a realizar o pagamento de todas as verbas oriundas da relação de emprego, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, recolhimentos previdenciários, dentre outros.
O empregador poderá também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras.
Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.
O trabalhador tem direito a receber uma indenização pelos danos morais pela fraude na contratação?
Comprovada a fraude na contratação através de PJ, é possível pedir uma compensação pelos danos morais ocasionados ao trabalhador, uma vez que a empresa elidiu seus direitos trabalhistas, impondo uma contratação precária, sem os recolhimentos previdenciários e demais direitos e vantagens devidas ao trabalhador.
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista para reconhecimento da fraude na contratação através de PJ?
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos após o término da relação de trabalho. No entanto, é importante destacar que esse prazo retroage em apenas 5 anos pretéritos. Isso significa, por exemplo, que se o empregado contratado como PJ trabalhou por 10 anos para a empresa e demorou dois anos para ajuizar a ação, ele receberá apenas os direitos decorrentes dos três últimos anos trabalhados.
Caso a ação seja proposta logo ao final da relação de trabalho, o empregado terá direito apenas aos direitos trabalhistas dos cinco últimos anos trabalhados. Por isso, importante agir com rapidez para não perder os direitos trabalhistas devidos.