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Prenancy em branco
BRITO e BARRO Advocacia e Consultoria Jurídica SP

Saí do emprego e descobri que estou grávida.

A mulher que trabalha com ou sem a carteira assinada e engravida durante o contrato de trabalho celebrado por prazo indeterminado ou por experiência tem sim o direito trabalhista de ser reintegrada ou a receber a indenização substitutiva referente a estabilidade provisória da gestante se tiver sido mandada embora ou pediu para ser desligada do emprego e logo depois disso descobriu sua gravidez. 

 

 

 

 

 

 

 

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Como vou sobreviver sem trabalho e com um filho para criar?

Essa é uma pergunta que muitas mulheres que ficam sem trabalho, seja porque pediram demissão ou foram dispensadas recentemente de seus empregos se fazem depois de descobrirem que estão grávidas de poucas semanas.

O mercado de trabalho para a mulher é mais exigente e conseguir um emprego grávida é muito mais difícil. Essa é a realidade que as gestantes encaram nesse momento e muitas são mães solo, o que agrava a situação.

 

É por isso que a lei trabalhista garantiu a reintegração da empregada gestante no último emprego e caso a empresa se recuse a reintegrá-la, ela pode então receber uma indenização substitutiva pelo período da estabilidade provisória que nesse caso é do dia da concepção ou do dia posterior ao último dia de trabalho até 05 meses após o parto.

Dra. Nara, eu não quero mais voltar ao trabalho, posso receber só a indenização substitutiva pelo período inteiro da estabilidade provisória?

Pode sim! Muitas mulheres foram exploradas em seus trabalhos, ou a empresa tinha uma conduta rigorosa e, por isso, há um certo receio dessas gestantes em retornar ao emprego anterior, pois pode existir um risco inclusive para a gestação, como por exemplo, causar maiores problemas de saúde como pressão alta, risco de maior contaminação pelo sistema imunológico estar mais sobrecarregado e até perda do liquido amniótico pelo alto estresse e exigência física do corpo presente no ambiente de trabalho. 

Dra. Nara eu posso perder a estabilidade provisória da gestante por algum motivo?

 

Essa empregada gestante precisa de atuar com estratégia e extremo cuidado nesse momento, e, por isso, precisa obter a orientação correta com uma advogada trabalhista especializada no assunto para que seja feita a abordagem correta com a empresa para  evitar uma reintegração indesejada e para que não haja por parte dessa gestante uma posterior alegação da empregadora de que houve renúncia a essa estabilidade. 

Entrei em contato com a empresa informando a gravidez e ela disse que não tenho esse direito a estabilidade provisória, e agora?

 

Principalmente quando a empregada foi contratada por um contrato por experiência é que as empresas costumam confundi-las, com alegações inverídicas de que a gestante abriu mão de seu direito ao pedir demissão ou que não lhe é assegurado se for dispensada sem justa causa. Mas, seja num contrato por prazo indeterminado ou por experiência, se você só descobriu a gravidez depois de se desligar da empresa (tanto faz se foi dispensada ou pediu as contas), você pode sim ser reintegrada ou receber a indenização substitutiva da estabilidade provisória gestacional.

Para evitar esse estresse e até a perda da estabilidade da gestante em razão de uma abordagem prévia de forma errada com a empresa  que possa ser entendida como renúncia da estabilidade provisória, seja por conta de mensagens enviadas ou até a a assinatura de documentos de rescisão que acabe homologando a rescisão e dando quitação geral ao contrato de trabalho é que a gestante deve previamente buscar orientação com uma advogada trabalhista especializada no tema.

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Dra. A Justiça do Trabalho está garantido a estabilidade provisórias às gestantes mesmo em pedido de demissão do emprego?

 

Sim, O Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância do Judiciário Trabalhista, já consolidou o entendimento da aplicação da teoria objetiva da responsabilidade do empregador nesse caso. Para tanto é necessário bastante cautela para não abordar a empresa de forma equivocada na hora de comunicar a gravidez para evitar que haja renúncia da estabilidade nesse ato.

 

Vejamos o que o entendimento majoritário e atual do TST na decisão dos recursos nessa esfera judicial: 

RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. Assim, interpretando o art. 500 da CLT, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 10003573320215020264, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 08/06/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 10/06/2022)

Por isso, empregada gestante, pense no futuro e não abra mão do seu direito que é uma garantia tanto para a sua sobrevivência quanto do seu filho nesse momento mais importante da vida de uma mulher, que precisa de todo auxilio financeiro possível para receber uma nova criança no mundo. 

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Posso ser reintegrada ou receber indenização substitutiva?

Limbo Cinzento
Dra Nara Brito e Barro

Dra. Nara Brito Barro

O escritório Brito e Barro foi fundado e se desenvolve continuamente, a partir de um grande propósito pessoal que direciona a minha carreira como advogada, a valorização e o respeito ao ser humano. Aqui nossos clientes tem lugar de fala, autonomia, protagonismo e contam com uma equipe de alta performance em solução de conflitos.

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