
Nara Brito Barro Advogada
Descendente de judeus sefarditas tem direito à nacionalidade portuguesa
Atualizado: 19 de mai. de 2021

Judeus sefarditas são os descendentes dos antigos judeus de Portugal e Espanha.
Quem pode pedir nacionalidade como descendente de judeu sefardita?
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
Tem mais de 18 anos ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa;
É descendente de judeus sefarditas portugueses;
Pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Nestes casos, a aquisição da nacionalidade depende sempre de uma decisão do/a Ministro/a da Justiça.
Para pedir a nacionalidade portuguesa não pode:
Ter sido condenado/a por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos
Estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Como saber quem é descendente de judeus sefarditas?
Será necessário obter o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e que sejam satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade. Esse Certificado comprovará a sua qualidade de descendente de judeus sefarditas.
Como saber se você é descendente de judeus?
O estudo prévio requer nomes completos dos antepassados (pai, mãe, avós e bisavós), bem como cidades de nascimento e/ou casamento. A partir disso, eles conseguem identificar se há, ou não, linhagem sefardita.
Esse Certificado comprova a sua qualidade de descendente de judeus sefarditas. Sem ele não poderá dar andamento no pedido.
Contate-nos, temos profissionais com experiência que poderão assessorá-lo com a segurança técnica necessária e merecida. Vamos analisar de forma personalizada o seu caso!
Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: britoebarroadvocacia@gmail.com ou entrar em contato (11) 91113-1133 (Dra Nara Brito).
Nosso Escritório Brito e Barro Advocacia e Consultoria Jurídica em parceria com a Advogada e Mediadora Sistêmica, Gabriela Tuler, formada e radicada em Portugal, oferece, em conjunto, serviços de processos de atribuição de nacionalidade portuguesa, seja por atribuição ou por aquisição, de forma legal, pessoal, com abrangência em todo o país.
Conteúdo criado por Nara Brito Barro – Advogada e Mediadora Sistêmica.
Fonte: Site do Consulado de Portugal de São Paulo-SP.
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