
Nara Brito Barro Advogada
Quanto vou perder de dinheiro desistindo do apartamento comprado na planta?
Atualizado: 19 de mai. de 2021

• Muitas pessoas compram imóvel na planta e por vários motivos acabam ficando sem condições de pagar ou já não querem mais permanecer com a responsabilidade de arcar com o valor da parcela todo mês, dentre outros motivos possíveis.
Vou perder algum valor se desistir do imóvel comprado na planta?
• O desfazimento do contrato é possível, porém quem comprou irá perder parte do que já pagou para a Construtora.
Qual a porcentagem de valores que vou perder se desistir do imóvel comprado na planta?
• Até 2018, os Tribunais vinham decidindo em uma média de porcentagem aceitável de perda do dinheiro pago, essa média ficava entre 10% a 25% do valor pago pelo comprador.
• Com a lei 13.876 de 27 de dezembro de 2018, aprovada quase ao acabar daquele ano, a média de retenção fica entre 25% a 50% do valor que o comprador gastou, um parâmetro muito mais rígido do que o decidido anteriormente pelo Judiciário.
• Lembrando que essa lei não se aplica para contratos anteriores a essa data (STJ). O valor a ser retido e a discussão dele será de acordo com o SEU CASO E SEU CONTRATO! Procure um profissional da área para uma consultoria.
Como proponho um bom distrato para esse negócio?
• Em minha opinião como profissional, a Lei trouxe diversos encargos ao adquirente e menos encargos para as incorporadoras, mesmo que entendendo a questão econômica envolvida, me parece que o adquirente acabou por carregar um grande ônus, esquecendo-se de quem detém o maior poder monetário nessa relação contratual.
• Ainda que seja possível, quando da realização da contratação, se acordar condições para realização de distrato diferentes da que estão previstas na Lei, é fato que não há garantia de que irá acontecer e de que acontecendo irá se tirar mais “peso” do adquirente.
• Acredito que com a pandemia a procura por distrato irá crescer e que essa média de retenção será muito questionada judicialmente, e ainda não sabemos os resultados que poderão surgir desses questionamentos, mas sem dúvidas a relação das Construtoras com a economia do país terá tanto peso para as decisões judiciais quanto as questões dos consumidores que não puderam mais pagar, sendo sensato prezar primeiro pela negociação.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: britoebarroadvocacia@gmail.com ou entrar em contato (11) 91113-1133.
• Conteúdo criado por Larissa Nascimento Tavares – Advogada Imobiliarista Sistêmica @larissavonascimentotavares
• Nosso Escritório Brito e Barro Advocacia e Consultoria Jurídica em parceria com a Imobiliarista, Larissa Nascimento Advocacia e Consultoria, oferece, em conjunto, serviços de adequação legal e facilitação na resolução de conflitos do consumidor imobiliário (compradores de imóveis com construtoras) e na negociação de Dívidas Bancárias, tudo através de uma consultoria personalizada e com abrangência em todo o país.
• Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!!! Clique no coração abaixo caso tenha ajudado.
Continue lendo:
Como resolver a partilha da minha casa no divórcio quando ela foi construída no terreno da sogra?
Como resolver meu problema jurídico sem ajuizar ação? Apenas no extrajudicial?
O que são contratos conscientes, e como posso utilizá-lo para melhorar o meu negócio?