
Nara Brito Barro Advogada
Planejamento Sucessório: o que é isso e como a minha família se beneficia dele?
Atualizado: 14 de jan. de 2021
Como é feita a transferência de patrimônio no Brasil?
• O Direito Sucessório nasceu para garantir a continuidade do patrimônio através das gerações. Apesar disso, na prática, essa transferência de patrimônio nem sempre é pacífica, e não raras vezes, há o rompimento de relações familiares em razão da partilha dos bens. Neste processo, surgem divergências capazes de gerar dramas familiares irreparáveis.
• Pior ainda quando a herança envolve empresas familiares, que sofrem com a inexperiência ou a falta de capacitação dos herdeiros.
• Neste panorama, o planejamento sucessório surge para que se possa prevenir litígios familiares após a sua morte, garantindo que a distribuição de seu patrimônio ocorra de acordo com sua vontade, segundo premissas que entender pertinentes.
• O planejamento sucessório não exclui a necessidade da realização do inventário, mas pode torná-lo mais fácil e menos litigioso, evitando que bens acumulados durante toda uma vida de sacrifícios e muito trabalho, sejam facilmente dilapidados.
• Sem falar nas questões fiscal e tributária, que podem ser melhor manejadas com a criação de empresas patrimoniais, comumente chamadas de “holding familiar”, que transformam os herdeiros em sócios, subordinados aos pilares do direito empresarial.
• O testamento, o pacto antenupcial e o procedimento de alteração de regime de bens matrimonial também podem ser utilizados como instrumentos eficazes de organização sucessória.
• Entretanto, é preciso salientar que dada a interligação das questões envolvidas, invadindo as esferas do direito de família, do direito das sucessões, do direito tributário e do direito empresarial, qualquer ação tendente a iniciar um planejamento sucessório demanda uma análise específica da situação, envolvendo advogados e contadores, para que a melhor estratégia seja estabelecida no caso concreto.
• Muitos equívocos e falsas soluções são apresentadas, com a errônea ideia de que o planejamento sucessório pode “blindar” o patrimônio da família, de forma absoluta.
• Contudo, soluções mágicas não existem, portanto, não se deixem iludir: sempre que o planejamento sucessório visar fraudar credores ou o pagamento de impostos, há o risco de que o planejamento se transforme em dor de cabeça.
• Caso você decida realizar um planejamento sucessório, o ideal é contratar advogados ou uma consultoria especializada no assunto, para que seja feita uma análise da maneira mais eficiente de realizar a sucessão. Algumas das maneiras mais comuns de realizar o planejamento sucessório são as seguintes:
Previdência privada
• Os planos de previdência privada, mais especificamente os VGBLs, são considerados instrumentos bastante eficientes para realizar o planejamento sucessório.
• A contratação desse tipo de previdência agiliza e garante a transferência dos recursos sem que seja necessária a realização do processo de inventário. Outro ponto positivo do VGBL é que, devido à sua natureza, sobre ele não incide o ITCMD.
Doações em vida
• A doação em vida de bens e patrimônio é outra maneira de planejar a sucessão. Realizando a doação dos bens você garante que a sucessão será realizada da maneira planejada. O ITCMD deve incidir sobre as doações, no entanto, dependendo do estado, existem valores que podem ser doados sem essa incidência.
• Outro ponto importante da doação em vida é a possibilidade de doação com reserva de usufruto. Realizando a doação dessa forma você garante que poderá usufruir do bem ou imóvel enquanto estiver vivo, e o novo proprietário não pode usá-lo ou vende-lo sem a sua autorização.
Testamento
• Outro instrumento muito tradicional de planejamento sucessório é o testamento. Nele você pode estabelecer a partilha do patrimônio de acordo conforme preferir, observando sempre os limites legais.
• De acordo com a legislação brasileira, 50% do patrimônio constitui herança legítima e só pode ser transferido para os herdeiros legais, sendo eles cônjuges, descendentes ou ascendentes dependendo do caso.
• Os outros 50% constituem quota disponível, que por sua vez pode ser direcionado de acordo com a sua vontade pessoal.
Holding Familiar
• Outra maneira eficiente de realizar o planejamento sucessório é através de uma holding familiar. Essa holding constitui-se numa empresa que detém todo o patrimônio da família.
• Tendo em vista que os bens são da empresa, a transferência dos bens fica assegurada entre os seus sócios, reduzindo o pagamento de impostos após o falecimento.
• Como você pode ver, existem diversas formas de realizar esse planejamento, sendo que a definição da melhor alternativa vai depender da análise financeira e dos objetivos de cada investidor/família.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: britoebarroadvocacia@gmail.com
• Conteúdo criado por Nara Brito Barro – Advogada e Mediadora Sistêmica
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• Fontes: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI304553,71043-Planejamento+sucessorio acessado em 12/10/19; https://www.parmais.com.br/blog/planejamento-sucessorio/ acessado em 12/10/19.