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  • Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

O empregado não é obrigado a devolver a multa de 40% do FGTS para o seu patrão depois de acordado.

Atualizado: 15 de set. de 2022


Tem sido muito comum a proposta feita pela empresa ou empregador ao empregado que deseja sair do emprego e não quer "perder" seus direitos trabalhistas, mas para isso teria que devolver ao empregador o valor da multa de 40% sobre os depósitos feitos em sua conta do FGTS. Mas essa proposta e ilegal, vamos te explicar o motivo.


O que é o FGTS e a multa sobre os depósitos devidos?


O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo, vinculado a uma conta aberta pelo empregador junto a Caixa, quando da contratação do empregado.


Nessa conta é depositado mensalmente pela empresa, um valor que corresponde a 8% do salário do empregado, para que sirva de apoio financeiro, caso o colaborador seja demitido da empresa, sem justa causa ou em acordo trabalhista.


A multa FGTS é um valor que a empresa deve pagar àquele colaborador que foi demitido da empresa sem justa causa ou em distrato. O valor da multa FGTS varia de 40% a 20% sobre o valor do saldo da conta que está vinculada ao empregado.


Quando o trabalhador deve receber a multa do FGTS?


O empregado, seja ele doméstico, rural, temporário, intermitente, avulso, safreiro, tem direito a receber a multa FGTS em dois casos específicos: quando é demitido sem justa causa (40%) ou quando a demissão ocorre em comum acordo - distrato (20%) de acordo com os artigos 18 e 484-A da CLT.


Qual o valor em dinheiro é a multa do FGTS que o empregado vai receber?


A multa FGTS se baseia no saldo da conta FGTS do empregado referente ao contrato que acaba de se encerrar, e não dos empregos anteriores.


O valor se baseia no saldo devido ou já depositado na conta do FGTS relacionado ao contrato de trabalho vigente que será encerrado, e, então, é que se aplica os 40% ou 20% sobre o valor, chegando assim ao valor final da multa.


Exemplo de demissão sem justa causa:

  • Saldo do FGTS da conta de Pedro: R$ 10.000,00

  • Tipo de demissão: Sem justa causa

  • Cálculo: 10.000 x 40% (0,4) = 4.000

  • Valor da multa FGTS: R$ 4.000,00


Se a demissão tivesse sido de forma consensual (distrato), o cálculo seria o seguinte, já que a multa cai pela metade:

  • Saldo do FGTS da conta de Pedro: R$ 10.000,00

  • Tipo de demissão: consensual

  • Cálculo: 10000 x 20% (0,2) = 2.000

  • Valor da multa FGTS: R$ 2.000,00


Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?


A multa FGTS se encaixa nas mesmas regras das verbas rescisórias quando o assunto é o prazo para pagamento. Por isso, a empresa terá que pagar em até 10 dias a contar do ultimo dia de trabalho para a empresa.


É válida a proposta de devolução da multa 40% sobre os depósitos do FGTS em acordo com o patrão?


NÃO! Essa proposta feita pelo seu empregador é ilegal e pode gerar ainda, se comprovado em processo judicial que foi feita, uma condenação da empresa a pagar ao empregado uma compensação por danos morais e a devolução dos valores.


O direito a multa de 40% sobre o FGTS é irrenunciável, ou seja, você, trabalhador, não pode abrir mão dessa verba e muito menos ser forçado a fazer isto.

Recebi a proposta de devolução da multa do FGTS pelo empregador, o que devo fazer?


Se você recebeu a proposta, tente registrá-la seja por áudio, vídeo ou por escrito para que seja usada como prova no processo judicial e procure uma advogada!


Não aceite fazer esse ato, pois poderá ser condenado junto com o seu empregador. Ao invés de aceitar devolver a multa, proponha ao empregador o distrato que é uma nova modalidade de rescisão contratual por acordo mútuo e está validada e prevista na CLT (art. 484-A).


No distrato do contrato de trabalho serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:


– Metade do aviso prévio;

– 20% da multa sobre o FGTS;

– Saque do FGTS, limitado até 80% do valor dos depósitos.

– Saldo de salário;

– Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

– 13º Salário proporcional.


A extinção do contrato por essa modalidade não autoriza ao empregado a receber o Seguro-Desemprego.


Mesmo que as verbas trabalhistas sejam menores, o correto é realizar esse tipo de acordo que é legalizado, e pode ser realizado entre empregado e empregador, possuindo assim proteção jurídica e sem riscos de problemas futuros.


Se eu concordar em devolver a multa do FGTS ao empregador o que pode acontecer comigo?


Esse “acordo” com o empregador é ilegal e constitui simulação, pois oculta a verdadeira intenção do empregado em pedir demissão, causando prejuízo ao ente público.


Isso porque tal ato caracteriza fraude contra o INSS e contra a Caixa Econômica Federal, gerando consequências jurídicas não só na esfera trabalhista, mas como ações cíveis e criminais, contra ambas as partes, pois pode configurar crime de estelionato (a pena para o ato ilícito vai de um a cinco anos de prisão e multa) em razão de terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.


A empresa pode ser condenada ao pagamento de multa e o empregado a devolver as parcelas percebidas indevidamente.


Além disso, a empresa que pratica essa conduta pode sofrer sanções, como, o direito de licitar com órgãos públicos por determinado período (não menos que 02 anos), ter as certidões positivas e responder por fraude ao erário, e possivelmente receber ação civil pública provocada pelo Ministério Público do Trabalho.


Assim, embora seja reconhecidamente praticado por diversas empresas, o acordo demissional é ato ilícito e não pode ser realizado sob nenhuma circunstância.


Consulte sempre um advogado e não aceite esse tipo de proposta que lesa seus direitos trabalhistas que são irrenunciáveis!


• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: britoebarroadvocacia@gmail.com ou entrar em contato (11) 91113-1133 (Dra Nara).

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