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Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

Dicas para quando o empregado for mandado embora do emprego e não perder direitos trabalhistas na rescisão.

Muitos empregados têm dúvida de como será feita a sua rescisão e o que devem fazer para tudo ser devidamente concluído de forma completa na baixa e rescisão do contrato de trabalho quando é dispensado sem justa causa.


Aqui vão algumas dicas para serem observadas nesse momento de dispensa sem justa causa:


1. Assim que receber a comunicação do aviso, confirme que a empresa quer que você o cumpra trabalhando ou se irá te dispensar do cumprimento, indenizando-o. Essa opção é apenas da empresa, pois, ela só seria obrigada a dispensar do cumprimento do aviso trabalhado o empregado que provar que conseguiu um emprego no curso do aviso-prévio e, nesse caso, o contrato se encerra no dia que provar a proposta de emprego e não irão te indenizar o restante do período faltante, pois não houve prestação de serviço.


Ou seja, se te deram aviso-prévio dia 07/11, e no dia 18/11 você comunicar e provar que não pode mais continuar cumprindo aviso porque conseguiu novo emprego, eles vão encerrar o contrato nesse dia, 18/11, por ser o ultimo dia de prestaçaõ de serviços e vão acertar o saldo de salário ate referifa data, sem indenizar os dias faltantes do aviso.


Não deixe de comunicar por escrito (e-mail, mensagem whatsapp) enviado a prova do novo emprego, pois, caso a empresa desconto o restante dos dias do aviso, com essa prova, terá como acionar a justiça solicitando a devolução de qualquer valor descontado nesse sentido.


Portanto, se a empresa pediu para você cumprir aviso-prévio trabalhando e se você não tiver outro emprego em vista, terá que cumprir o aviso e não pode pedir a dispensa, pois, senão, terá o desconto do aviso não trabalhado na rescisão, pois a empresa precisava que cumprisse.


2. Se a empresa te informar que o seu aviso-prévio será indenizado, entao, não assine nenhum documento pedindo a dispensa do aviso se não tiver outro emprego em vista a ser comprovado, pois, não lhe garantirá que o desconto não seja feito na rescisão, e configura que a empresa quer fraudar seus direitos, pois simula uma situação diferente do que estaria acontecendo.


3. A empresa terá 10 dias para quitar a rescisão e entregar os documentos rescisórios (Termo de Rescisão + Guia para saque FGTS + Chave para solicitar o Seguro Desemprego).


A maneira mais segura de contar esse prazo é considerar que o primeiro inicia-se em um dia útil e a partir do dia posterior ao último dia de trabalho e; o ultimo dia desse prazo tem que cair também em dia útil, para finalizar sua contagem. Ou seja, se a empresa dispensou o empregado numa sexta, o primeiro dia de contagem só inicia a partir de segunda-feira. E se o último dia do prazo cair numa sábado ou domingo, automaticamente, ele terminará numa segunda. Feriado também não conta.


4.Tire o extrato do cartão de ponto ou faça fotos dos cartões/folhas de ponto e de escalas para poder verificar as horas extras a serem pagas na rescisão. Faça isso também com planilhas de vendas para verificar as comissões devidas, se tiverem.


5. Não falte no último mês sem justificar, pois, pode levar justa causa no curso do aviso-prévio trabalhado. Não poste qualquer tipo de ofensa em redes sociais contra a empresa, pois também pode levar a reversão da dispensa sem justa causa para justa causa.


6. No dia da rescisão nao assine nenhum TERMO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, sem ter de fato recebido a rescisão em conta. Se assinar sem ter recibo os valores, isso equivale a prova de que pode ter recebido em espécie e dificulta o recebimento via processo trabalhista.


7. Faça o exame demissional e peça uma cópia para guardar;.


8. Se você recebia adicional de insalubridade ou periculosidade, peça por escrito (e-mail) os PPPs do periodo que recebeu o adicional. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. É obrigatório para empresas que possuem funcionários expostos a essas condições e necessários para aposentadoria especial.


Se você não recebia adicional de periculosidade ou insalubridade, mas, acha que deveria receber, tire fotos e faça videos do local de trabalho,das ferramentas - EPIS, dos uniformes, e procure uma advogada trabalhista o quanto antes.


9. Se possível, tire foto do Termo de Rescisão do Contrato antes de pedir a cópia e se houver alguma irregularidade, escreva uma observação na segunda folha cobrando valores ou pedindo verificação de descontos.


10. Se a empresa pedir para entregar uniforme, cartões de vales, equipamento de proteção, carro, computador e telefone, ou outras ferramentas de trabalho, peça que confirmem por escrito o recebimento desses objetos.


11. Se tiver dados pessoais no e-mail ou celular coorporativo, faça os downloads e apague, se for necessário.

Essas dicas vão te ajudar a ficar mais atento e se prevenir posteriormente, com relação a exigir direitos trabalhistas do antigo contrato de trabalho em uma possível ação trabalhista ou negociação extrajudicial direto com o empregador.


Muitos trabalhadores não sabem que nem tudo pode ser alegado numa ação trabalhista sem tiver as provas do que alega, pois em alguns casos, é o trabalhador que tem a obrigação de provar e, por não ter se organizado durante o contrato, não conseguirá exigir esses direitos.


Esse post continuará recebendo atualizações, então, fique de olho sempre e compartilhe com alguém que acaba de conseguir um novo emprego, seja com ou sem registro na carteira de trabalho!


Importante o(a) empregado(a) sempre consultar uma advogada trabalhista para avaliar a situação de forma detalhada e personalizada. 


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).


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