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Nara Brito Barro Advogada
- 6 de ago. de 2022
- 3 min
Trabalhei um período sem registro na carteira e o empregador registrou o contrato com a data errada.
O empregador não se livra de ter que indenizar o empregado pelos valores que não lhe foram pagos pela falta de registro de forma retroativa,
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