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Nara Brito Barro Advogada
18 de fev. de 20232 min de leitura
Engravidei durante período do aviso-prévio indenizado ou trabalhado. Terei estabilidade provisória?
Mesmo tendo sido dispensada sem justa causa, se a empregada ficou grávida durante o período do aviso-prévio tem estabilidade provisória.
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