Nara Brito Barro Advogada
30 de jan de 20233 min
Atualizado: jan 9
Mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados para serem afastadas dessa função.
O afastamento das gestantes e lactantes tem como objetivo não só de salvaguardar direitos sociais da mulher, "mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido".
A empregada deve informar a gravidez e pedir a aplicação da lei trabalhista que determinar o afastamento da função. A empregada vai ser colocada em outra função que seja salubre, ou seja, sem contato com agentes insalubres.
O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.
A exposição de gestantes a produtos químicos, radiação, a níveis elevados de calor e ao contato com vírus e bactérias pode trazer problemas para a saúde da mulher e prejudicar a formação do bebê, alertam especialistas em saúde, e, por isso, não pode entrar em contato com eles durante a gestação e amamentação.
Salubre: é quando a atividade do funcionário é considerada saudável, higiênica e sadia, ou seja, não fica exposto a risco físico, químico ou biológico.
Insalubre: é quando a atividade do funcionário é considerada nociva a saúde, ou seja, este funcionário pode correr o risco de adquirir uma doença ocupacional.
No caso da gestante, se ela lava banheiros em locais de grande circulação, como escolas, condomínios, restaurantes, com a coleta de lixo ela deve receber adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) pelo período que se expõe.
Se a empregada trabalha nessas condições e não recebe adicional de insalubridade, poderá ajuizar ação de rescisão indireta para receber o adicional e ser afastado do serviço até o final da ação ou até finalizar a licença maternidade.
Se o empregador não tiver outra função para realocar a funcionária que seja salubre, ela terá que ser afastada das suas atividades até passar o prazo da licença maternidade.
Se o empregador não garantir ou afastar a gestante nesse período, ela vai poder postular o direito de receber a diferença salarial ou até de indenização por não ter sido afastada.
Não. Se ela foi trocada de função em que não há mais contato com qualquer agente insalubre, ou foi afastada do emprego durante o período de estabilidade provisória, não receberá por esse período o adicional de insalubridade, pois ele é um salário suspensivo, só incide quando o empregado realmente está em contato com o ambiente insalubre.
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